Entre os objetivos, o programa
pretende ampliar a proteção dos recursos naturais, fauna, flora e ecossistemas,
além de transformar as Unidades de Conservação em espaços acessíveis para
turismo sustentável, lazer, recreação e educação ambiental.
O texto prevê que a adoção
poderá se destinar as seguintes finalidades, entre outras:
conservação, manutenção,
recuperação paisagística e revitalização de áreas degradadas;
construção de equipamentos de
lazer, recreação, esportes e educação ambiental, desde que em conformidade com
as normas ambientais;
promoção de atividades
culturais, educacionais, de lazer e de conscientização ambiental.
Além disso, a nova legislação
também determina que caberá ao adotante, pessoa jurídica ou cidadão:
executar os projetos de
conservação, manutenção e revitalização da área adotada, conforme previsto no
Termo de Parceria;
zelar pela preservação e
manutenção das estruturas e ecossistemas da Unidade de Conservação adotada;
garantir que as atividades
desenvolvidas nas áreas adotadas estejam em conformidade com as diretrizes
ambientais e legais estabelecidas pelo IDEMA e pelos demais órgãos competentes;
Apesar da adoção, a lei
reforça que não há transferência de posse das áreas. Pessoas físicas, empresas
e entidades parceiras poderão assumir responsabilidades de manutenção,
revitalização e conservação, mediante um Termo de Parceria com o Estado.
Empresas que comercializem
produtos nocivos ao meio ambiente estão impedidas de participar. Já os
adotantes habilitados poderão executar projetos paisagísticos, realizar
atividades culturais e educativas e instalar placas de identificação com os
dizeres: “Esta área de conservação foi adotada por (nome do adotante)”.
Para a coordenadora da Unidade
de Gestão da Biodiversidade (UGBio) do Idema, Iracy Wanderley, o programa
representa um fortalecimento para a política ambiental potiguar. “O Programa RN
Mais Verde é uma oportunidade de aproximar a sociedade da gestão das nossas
Unidades de Conservação”, disse.
“Quando cidadãos, empresas e
comunidades se envolvem diretamente nesse cuidado, nós multiplicamos esforços
em prol da preservação e ampliamos os benefícios ambientais, sociais e
educacionais para toda a população”, reforçou a gestora.
As propostas de adoção deverão
ser apresentadas ao Idema por meio de Carta de Intenção, acompanhada de plano
de manutenção e conservação detalhado da área escolhida. Para conferir o
projeto na íntegra no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (6), clique
aqui.
Atualmente, o Rio Grande do
Norte possui 11 Unidades de Conservação Estaduais, que juntas somam cerca de
253 mil hectares, o equivalente a 2,41% do território potiguar — sendo 2,14% da
área continental e 14,53% da área marinha.
Confira a lista das Unidades
de Conservação:
Área de Proteção Ambiental
Bonfim-Guaraíra
Área de Proteção Ambiental
Dunas do Rosado
Área de Proteção Ambiental
Jenipabu
Área de Proteção Ambiental
Piquiri-Una
Área de Proteção Ambiental dos
Recifes de Corais
Parque Ecológico do Cabugy
Parque Estadual Dunas do Natal
“Jornalista Luiz Maria Alves”
Parque Estadual Florêncio
Luciano
Parque Estadual Mata da Pipa
Reserva de Desenvolvimento
Sustentável Estadual Ponta do Tubarão
Monumento Natural Caverna – Mona Martins
Tribuna do Norte

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