O projeto propõe ajustes
no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC - Lei nº
12.529/2011) possibilitando a criação de novos mecanismos para impedir o
abuso de poder econômico por grandes plataformas digitais.
O texto busca prevenir
práticas que prejudiquem a livre concorrência e garantir mais transparência,
equilíbrio e liberdade de escolha, além de menores preços, a consumidores e
empresas. A ideia, segundo o governo, é corrigir distorções, baratear serviços
e preservar o espaço para inovação.
Durante apresentação do
projeto, no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad,
afirmou que a concorrência é uma velha conhecida do capitalismo
que tem a tendência a concentrar o capital em poucas mãos, acarretando na
formação de oligopólios e monopólios na economia.
"O mundo digital evoluiu
tão rápido que a legislação não acompanhou o passo a passo da concentração
de poder e dinheiro que esses grande grupos econômicos mantém hoje. É
dever do Estado regular um setor tão concentrado, impedindo práticas desleais e
anticoncorrenciais que vão prejudicar os pequenos, médios e até grandes
negócios", destacou o ministro.
Haddad fez questão de destacar
que o processo de elaboração do projeto teve início há mais de um ano e passou
por consulta pública. "Esse projeto versa sobre ambiente de negócios e
práticas concorrenciais justas no Brasil", destacou.
Designação e obrigações
O projeto de lei cria dois
processos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade):
a designação de plataformas de
relevância sistêmica para mercados digitais e
a determinação de obrigações
especiais para as plataformas designadas.
De acordo com o PL, o Cade
deverá fazer essa designação a partir de características qualitativas, além de
observar um piso mínimo de faturamento — acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil
e R$ 50 bilhões em termos globais. A designação será feita caso a caso,
mediante instauração de processo administrativo e sujeita à aprovação do
Tribunal do Cade.
O texto prevê que
as plataformas poderão ser submetidas a regras prévias de transparência,
obrigações, proibições e procedimentos específicos. Assim como na designação, a
determinação de obrigações especiais às plataformas digitais será submetida à aprovação
colegiada do Tribunal do Cade, que deverá especificar as obrigações e
determinar multa em caso de descumprimento.
Há ainda a previsão
de criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), unidade
especializada no Cade para tratar dos novos procedimentos relacionados às
plataformas de relevância sistêmica em mercados digitais.
A nova unidade será
responsável por monitorar mercados digitais, instruir os processos de
designação de agentes econômicos e de determinação de obrigações especiais,
submetendo-os ao Tribunal do Cade, além de observar o cumprimento das
obrigações e investigar possíveis violações.

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