Segundo a Justiça, não há
direito de extensão do prazo da patente da substância (PI0410972-4), como
desejava a empresa Novo Nordisk, responsável pela caneta emagrecedora Saxenda.
A medida atende ao pedido
do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para suspender decisão de primeira instância que havia
estendido a duração da patente.
De acordo com o INPI, a
decisão ganha relevância em meio à preocupação com desabastecimento de
medicamentos. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
abriu edital para registros de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade
de ampliar a oferta no mercado.
Segundo o INPI, o entendimento
do TRF1 segue a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, declarou inconstitucional a
prorrogação automática de patentes e fixou em 20 anos o prazo máximo de
vigência, contado a partir do depósito.
Para o INPI, a decisão reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade no
sistema de propriedade industrial, garantindo a função social da patente, a
livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis.
A reportagem da Agência
Brasil entrou em contato com a empresa Novo Nordisk. A empresa enviou a
seguinte nota:
"Causou estranheza à Novo
Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o
reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor
de terceiros, bem como tenha opinado através de comunicado em seu site oficial
sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado
brasileiro, matéria de competência da ANVISA. O INPI deveria manter-se focado
em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à
propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O INPI é um órgão de
natureza técnica, cuja atuação no exame de patentes deve ser adstrita ao
cumprimento dos requisitos legais, não deve ser pautada por políticas públicas
de nenhum setor industrial específico".
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