A sessão vai começar pelo voto
de Luiz Fux, terceiro ministro a se manifestar no julgamento.
Até o momento, o placar está 2 votos a 0 pela condenação de Bolsonaro e
seus aliados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa
de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano
qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Exceto no caso de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, que reponde somente
pelos três primeiros crimes.
Os votos foram proferidos
pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flavio Dino. Os
ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votam na sequência de Fux.
A maioria de votos pela
condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
O tempo de pena será definido
somente após a rodada de votação sobre a condenação ou absolvição. Em caso de
condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.
Também foram marcadas sessões
para quinta (11) e sexta-feira (12), quando deve se encerrar o julgamento.
Prisão
A eventual prisão dos réus que
forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise
dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Recursos
Em caso de condenação com um
voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um
recurso para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com o eventual placar
desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de
declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições
no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para
rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são
julgados pela própria Primeira Turma.
Para conseguir que o caso seja
julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo
menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse
caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a
decisão.

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