Os
precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios decorrentes de
ações judiciais com sentença definitiva. A PEC 66/2023 tira os precatórios,
inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs), do limite de despesas
primárias da União a partir de 2026. Também limita o pagamento dessas dívidas
por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários
desses entes com a União em até 300 parcelas.
O
presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a
medida é uma solução para o pagamento dos precatórios, classificados por ele
como “um dos problemas mais complexos e antigos da República”.
Um
dos argumentos do governo ao defender a proposta é de que a emenda ajudará na
previsibilidade das despesas (ao colocar um limite para os pagamentos
decorrentes de decisões judiciais).
Na
prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que
paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além
disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses
gastos do teto de despesas).
O
texto também abre espaço no Orçamento para o aumento de R$ 12 bilhões nas
despesas com licença-maternidade, em razão de uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Em
2024, a Suprema Corte declarou inconstitucional a exigência de carência mínima
de dez contribuições ao INSS para que trabalhadoras autônomas e seguradas
especiais possam receber o salário-maternidade. Agora, com apenas uma
contribuição, elas podem ter acesso ao benefício, seguindo o mesmo critério das
trabalhadoras formais.
Embora
retire os precatórios das despesas primárias em 2026, a PEC 66/2023 acrescenta,
a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas
fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em razão do
arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).
Na
prática, a retirada dos precatórios do limite ajuda o governo a cumprir a meta
fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O
total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
O
último Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), divulgado em agosto pela
Instituição Fiscal Independente (IFI), trazia a avaliação de que a PEC 66/2023
— agora transformada na Emenda Constitucional 136 — também terá um
impacto relevante em 2027, ao permitir a exclusão de cerca de R$ 10 bilhões do
cálculo da meta de resultado primário (valor que corresponde a aproximadamente
90% dos pagamentos do estoque de precatórios). Esse movimento dá margem ao
Poder Executivo para alcançar a meta fiscal daquele ano.
Outra
medida determinada pela Emenda Constitucional 136 é a mudança da data-limite de
apresentação dos precatórios transitados em julgado (sem possibilidade de
recurso) para que eles sejam incluídos no Orçamento e pagos até o término do
ano seguinte. Atualmente, essa data é 2 de abril. A emenda a antecipa para 1º
de fevereiro, reduzindo em dois meses o prazo.
Os
precatórios apresentados depois dessa data devem ser incluídos no Orçamento
para pagamento somente no segundo exercício seguinte. De 1º de fevereiro até 31
de dezembro do ano seguinte, não haverá juros de mora sobre os precatórios.
Agência
Senado

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