Os deputados aprovaram, em
votação simbólica, emendas do Senado ao texto. Apenas o partido Novo votou
contra a matéria.
Segundo a proposta a regra se
aplica apenas aos gêneros alimentícios com obrigação legal de exibir data de
validade, excluindo os provenientes da agricultura familiar. Segundo o
texto, a determinação de que a exigência de validade mínima deverá constar
obrigatoriamente dos instrumentos convocatórios e contratos de aquisição de
alimentos do PNAE.
O relator da matéria, deputado
Florentino Neto (PT-PI) disse que a incorporação da regra visa coibir o envio
de alimentos próximos do vencimento para as escolas, garantindo maior
qualidade, segurança na merenda escolar, evitando a distribuição de produtos
inadequados ou com valor nutricional comprometido aos alunos.
“Além de proteger diretamente
a saúde dos estudantes, a exigência de prazo de validade mínimo contribuirá
para evitar desperdícios de recursos e alimentos, pois reduz a probabilidade de
descarte de produtos vencidos antes do consumo”, disse.
Outra emenda é a que eleva,
a partir de 1º de janeiro de 2026, de 30% para 45% o percentual mínimo dos
recursos do PNAE que devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, ou de
suas organizações.
“Ao direcionar quase metade
dos recursos da merenda para a agricultura familiar, a lei amplia a oferta de
alimentos frescos, saudáveis e produzidos localmente nas escolas,
diversificando os cardápios e enriquecendo a dieta dos estudantes com itens de
maior valor nutricional. Além de fortalecer a segurança alimentar e nutricional
dos alunos, a medida dinamiza as economias rurais locais, gerando renda para
pequenos agricultores e cooperativas familiares e estimulando práticas de
agricultura sustentável”, disse o relator.
O texto diz ainda que deve
ficar explícito o papel fiscalizatório dos Conselhos de Alimentação Escolar
(CAE) na fiscalização dos contratos.
“Ao incluir a cláusula de
prazo de validade já nos editais e contratos, a norma assegura que os
fornecedores e gestores estejam vinculados de antemão ao cumprimento do
requisito, integrando a nova regra aos procedimentos operacionais de compra
pública”, concluiu.
Guincho intramunicipal
Os deputados também aprovaram
por 425 votos favoráveis e um contrário o projeto de Lei Complementar (PLP)
92/2024, que torna explícito que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) incidente sobre os serviços de guincho intramunicipal, de guindaste e de
içamento é devido no local da execução da obra. Ou seja, a cobrança do tributo
pertence ao município de prestação do serviço, não ao município sede da empresa
prestadora. O texto também segue para sanção presidencial.
“A explicitação proposta terá
o condão de coibir a ‘guerra fiscal’ que se verifica no caso da prestação
desses serviços e eliminar a insegurança jurídica atualmente presente”, disse
deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), relator do projeto.
Agência Brasil

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