Com a aprovação da urgência, o
projeto pode ser votado diretamente em plenário, sem passar pelas comissões da
Casa.
A lei que disciplina o uso do
Fundo Social do Pré-Sal determina a destinação, na lei orçamentária anual da
União, do equivalente a 5% do montante do fundo em cada ano para a
educação pública e a saúde.
Segundo o autor, o deputado
Isnaldo Bulhões (MDB-AL), os aportes anuais no Fundo Social são da ordem
de R$ 30 bilhões e, caso o PLP 163/2025 seja aprovado, será possível
acrescer algo em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para educação e saúde nos
próximos cinco anos.
“Trata-se de áreas em que há
notória carência de recursos, de forma que esses recursos adicionais certamente
serão bem-vindos! Ocorre que, se essas despesas forem computadas nos limites de
gastos previstos pelo Novo Arcabouço Fiscal, a disponibilidade de recursos para
gastos discricionários ficará ainda mais limitada”, defendeu.
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O deputado apontou que a
proposta visa a adequar o arcabouço fiscal aprovado em 2023 a alterações
legislativas posteriores e a situações que não foram observadas à época da
aprovação.
“A espinha dorsal desse
arcabouço é garantir que as despesas primárias cresçam a um ritmo mais lento do
que as receitas, gerando espaço fiscal para pagamento da dívida pública”,
justificou. “Por outro lado, a norma reconhece a importância do gasto governamental
em atividades estratégicas, e, por isso, exclui alguns gastos do limite de
despesas”, completou.
A proposta também exclui, do
cálculo das despesas primárias, as despesas financiadas com recursos de
empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas.
“Em relação aos recursos
oriundos de empréstimos internacionais, não faz sentido que sejam submetidos ao
limite de gastos, uma vez que são objeto de contratos firmados, com a obrigação
de serem utilizados em determinados fins”, argumentou.
Agência Brasil
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