Até a próxima segunda-feira
(1º), 1.995.450 de beneficiários terão os valores creditados. Isso equivale a
99,5% dos que aderiram ao acordo.
“Ultrapassamos a marca de 2
milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão
aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada
aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”,
destacou em nota o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Em julho, o INSS informou que
2.330.094 segurados comunicaram ter recebido descontos indevidos de entidades
de aposentados e pensionistas e não foram ressarcidos pelas associações,
requisito para aderir ao acordo.
O ressarcimento custará R$ 3,3
bilhões ao governo em créditos abertos por medida provisória. Por se tratar de créditos
extraordinários, o dinheiro está fora do arcabouço fiscal e não contará para o
cumprimento das metas de resultado primário nem de limite de gastos do governo.
Os pagamentos começaram no fim de julho e ocorrem por
ordem de adesão. Quem aderiu primeiro, recebe primeiro.
O crédito ocorrerá em parcela
única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
inflação oficial do país. Aposentados e pensionistas ainda podem aderir ao
acordo.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os
aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não
receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis.
A adesão é gratuita e, antes
de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que
têm a receber.
A adesão é feita
exclusivamente pelos seguintes canais:
• Aplicativo ou site Meu INSS
A central telefônica 135 está
disponível para consultas e contestações, mas não é meio de adesão ao
acordo.
Como aceitar o acordo pelo
aplicativo Meu INSS?
1. Acesse o aplicativo Meu
INSS com CPF e senha;
2. Vá até “Consultar
Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3. Role a tela até o último
comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4. Clique em “Enviar” e
pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a
adesão ao acordo?
1. O beneficiário registra
a contestação do desconto indevido;
2. Aguarda 15 dias úteis
para que a entidade responda;
3. Se não houver resposta
nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Agência Brasil

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