As metas estabelecidas pela
lei incluem projeções de resultado primário, dívida pública, arrecadação e
despesas. Esses parâmetros poderão ser modificados na fase de elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) se houver mudanças no cenário econômico ou na legislação
que comprometam o equilíbrio entre receitas e despesas.
Também estão previstas as
áreas prioritárias da administração pública estadual para 2026, com base no
Plano Plurianual Participativo 2024-2027. Essas prioridades deverão nortear os
investimentos do governo em áreas como saúde, educação, segurança, desenvolvimento
regional e assistência social.
O orçamento será organizado em
três blocos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. Cada um deverá
ter quadros detalhados sobre receitas, despesas, programas, funções, fontes de
recursos e aplicação mínima em setores essenciais. A estrutura será compatível
com o plano de governo vigente.
A lei fixa limites
individualizados para despesas primárias correntes, descontados inativos e
pensionistas. O teto será definido com base no maior valor entre os critérios:
crescimento real da receita, inflação medida pelo IPCA ou, na ausência de
crescimento real, o valor nominal da arrecadação dos 12 meses anteriores.
Está prevista uma reserva de
contingência de 1,4% da receita corrente líquida no projeto de orçamento e de,
no mínimo, 0,7% na lei aprovada. Esse fundo visa garantir a cobertura de riscos
fiscais, frustração de receitas e outras emergências financeiras que possam
surgir durante o exercício.
A contratação de novos
servidores, concursos públicos e reajustes salariais somente poderão ser
autorizados mediante análise de impacto financeiro e compatibilidade com o
orçamento dos três exercícios. Contratações temporárias serão permitidas apenas
em situações de excepcional interesse público.
Caso o orçamento de 2026 não
seja aprovado até 31 de dezembro de 2025, a norma autoriza a execução
provisória da proposta orçamentária enviada à Assembleia, com base em
duodécimos mensais.
Tribuna do Norte

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