terça-feira, 5 de agosto de 2025

Lei estadual determina diretrizes para LOA 2026; entenda

Foi sancionada nesta terça-feira (5), a lei estadual que define os parâmetros que deverão ser seguidos na elaboração e na execução do orçamento do Rio Grande do Norte em 2026. A norma fixa metas fiscais, prioridades de governo, limites de despesa e regras para a aplicação dos recursos públicos ao longo do próximo exercício financeiro.

As metas estabelecidas pela lei incluem projeções de resultado primário, dívida pública, arrecadação e despesas. Esses parâmetros poderão ser modificados na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) se houver mudanças no cenário econômico ou na legislação que comprometam o equilíbrio entre receitas e despesas.

Também estão previstas as áreas prioritárias da administração pública estadual para 2026, com base no Plano Plurianual Participativo 2024-2027. Essas prioridades deverão nortear os investimentos do governo em áreas como saúde, educação, segurança, desenvolvimento regional e assistência social.

O orçamento será organizado em três blocos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos. Cada um deverá ter quadros detalhados sobre receitas, despesas, programas, funções, fontes de recursos e aplicação mínima em setores essenciais. A estrutura será compatível com o plano de governo vigente.

A lei fixa limites individualizados para despesas primárias correntes, descontados inativos e pensionistas. O teto será definido com base no maior valor entre os critérios: crescimento real da receita, inflação medida pelo IPCA ou, na ausência de crescimento real, o valor nominal da arrecadação dos 12 meses anteriores.

Está prevista uma reserva de contingência de 1,4% da receita corrente líquida no projeto de orçamento e de, no mínimo, 0,7% na lei aprovada. Esse fundo visa garantir a cobertura de riscos fiscais, frustração de receitas e outras emergências financeiras que possam surgir durante o exercício.

A contratação de novos servidores, concursos públicos e reajustes salariais somente poderão ser autorizados mediante análise de impacto financeiro e compatibilidade com o orçamento dos três exercícios. Contratações temporárias serão permitidas apenas em situações de excepcional interesse público.

Caso o orçamento de 2026 não seja aprovado até 31 de dezembro de 2025, a norma autoriza a execução provisória da proposta orçamentária enviada à Assembleia, com base em duodécimos mensais.

Tribuna do Norte

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