Pela lei, a Semana Estadual da
Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Apoio às Vítimas vai ser
realizada anualmente na semana do dia 29 de outubro. O objetivo é promover
ações de conscientização sobre os fatores de risco, sintomas, prevenção e tratamento
do AVC, além de orientar vítimas e familiares sobre seus direitos.
A programação da iniciativa
pode incluir palestras, debates, audiências públicas e eventos educativos,
realizados em parceria com instituições públicas e privadas. A semana também
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Já a Campanha de Prevenção e
Detecção de Distúrbios Alimentares nas escolas públicas e privadas do estado
vai ocorrer na semana do dia 2 de junho, data que marca o Dia Mundial de
Conscientização dos Transtornos Alimentares. A legislação prevê ações educativas
voltadas à identificação e prevenção de quadros como anorexia, bulimia,
transtorno do comer compulsivo e transtorno alimentar restritivo evitativo.
Entre os objetivos da Lei nº
12.368/2025, estão a orientação de alunos, capacitação de educadores e
familiares para reconhecer sinais de risco e a promoção de hábitos alimentares
saudáveis e de saúde mental no ambiente escolar.
As duas leis preveem a
articulação entre órgãos públicos, instituições de ensino, unidades de saúde e
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das atividades. A
regulamentação das medidas caberá ao Poder Executivo.
Tribuna do Norte

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