Na prática, a nova regra
beneficia os clientes que consomem menos energia, isentando aqueles
classificados como baixa renda do pagamento de 80 kWh consumidos mensalmente.
Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo
faturamento da energia. A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles
passam a ter gratuidade total. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa
a pagar a tarifa integral do restante consumido.
Diferentemente, a norma
anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com
consumo de até 220 kwh por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consome,
por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
Outra novidade prevista na
Medida Provisória é a isenção, a partir de 2026, da cobrança da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio
e um salário-mínimo, para o consumo mensal de até 120 kWh. Por esse novo benefício,
denominado Desconto Social de Energia Elétrica – DSEE, outros 71 mil clientes
da Neoenergia Cosern serão beneficiados.
Composição da conta
Além da tarifa estabelecida
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada área de concessão,
a fatura de energia é composta por impostos federais e estaduais, assim como
pela Contribuição de Iluminação Pública (CIP) definida pelos poderes públicos
municipais. Para esses componentes, a regra da gratuidade ou isenção não
necessariamente corresponde à nova regra de âmbito federal, podendo existir
cobrança mesmo nas faixas de consumo até 80 kWh.
Cadastro
Em caso de mudança de cidade,
é necessário atualizar o cadastro social para manter o acesso à Tarifa Social
de Energia Elétrica (TSEE). Para isso, o responsável pelo Cadastro Único
(CadÚnico) deve comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
mais próximo de sua nova residência. Já os beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) devem procurar uma agência da
Previdência Social para realizar a manutenção do cadastro.
Cada família tem direito ao
benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência). Quando o
titular da conta de energia é o próprio beneficiário e está inscrito no Número
de Identificação Social (NIS) ou no Número do Benefício (NB) do BPC/LOAS, a
Neoenergia, por meio de suas distribuidoras, realiza o cadastro de forma
automática. No entanto, se a conta de energia estiver em nome de outra pessoa,
é necessário que o cliente entre em contato com os canais de atendimento da
concessionária para solicitar o benefício.
Esse tipo de situação é comum
em casos de aluguel ou residências cedidas, onde a titularidade da conta está
no nome do proprietário do imóvel. A inscrição pode ser feita por meio dos
canais de atendimento da distribuidora.
De acordo com a Cosern, não
existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a
qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de
classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício
seja validada.
Tribuna do Norte

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