O regime prevê progressão
parcial para estudantes do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) reprovados em até
três matérias. Já os alunos do Ensino Médio, regular e profissional em tempo
parcial ou em tempo integral (1ª e 2ª séries), podem reprovar em até seis
componentes curriculares para passar de ano dentro desse regime de aprovação. A
medida tem objetivo de recuperar e recompor as aprendizagens dos estudantes da
Educação Básica da rede pública estadual, de acordo com a portaria.
Segundo o texto, o estudante
aprovado em Regime de Aprovação em Progressão Parcial realizará a dependência
das matérias sob a responsabilidade do professor e da equipe pedagógica, os
quais organizarão um plano de estudo contemplando os objetos de conhecimento,
as competências e as habilidades significativas, bem como o cronograma das
avaliações que será socializado com o responsável legal para apoiar o
desenvolvimento do estudante.
Para passar de ano mesmo com a
reprovação, o aluno deverá submeter-se às avaliações das disciplinas no ano
letivo ou semestre subsequente à reprovação. Aquele que não concluir a
progressão referente ao ano ou semestre letivo anterior ficará impedido de matricular-se
no ano/série/semestre subsequente.
“O estudante, em Regime de
Aprovação em Progressão Parcial, ficará sujeito aos critérios expressos nesta
Portaria, sem a exigência mínima de setenta e cinco por cento (75%) de
frequência às atividades referentes à dependência, porém condicionado ao cumprimento
das atividades propostas no plano de trabalho apresentado pelo tutor
responsável”, diz o texto.
No processo de avaliação da
aprendizagem, a Secretaria de Educação determinou que deverão ser utilizadas
estratégias pedagógicas diversificadas, conduzidas preferencialmente por meio
de ambientes virtuais de aprendizagem disponibilizados pela pasta.
A portaria prevê que cada
escola da rede pública estadual deverá contemplar em regimento escolar, projeto
político pedagógico e plano de ação anual, ações específicas voltadas à
recuperação e recomposição das aprendizagens. Para efetivar o Regime de Aprovação
em Progressão Parcial é necessário adequar o Plano de Trabalho Pedagógico da
Escola.
A partir de 2026, as unidades
escolares também deverão contar com tutor responsável para o acompanhamento dos
estudantes no cumprimento das atividades propostas e avaliativas, acesso e
participação na plataforma de ambiente virtual de aprendizagem, lançamento das
notas durante o processo avaliativo e cumprimento do cronograma previsto para o
Regime de Aprovação em Progressão Parcial.
Tribuna do Norte

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