De acordo com informações
repassadas pela autarquia à TRIBUNA DO NORTE em abril, o prazo para analisar as
solicitações da Neonergia Cosern e de outras distribuidoras referentes à
renovação de concessões de distribuição de energia elétrica era de 60 dias a
partir dos pedidos feitos. Após isso, uma avaliação quanto ao cumprimento dos
indicadores técnicos e econômico-financeiros seria enviado ao MME.
Uma vez recebida a
recomendação da Aneel, o MME tem 30 dias para decidir e convocar para a
assinatura do contrato. Por fim, as distribuidoras têm 60 dias, contados da
convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão.
Se aprovado no MME e realizada
a assinatura por parte da concessionária, o serviço deverá ser mantido sob
responsabilidade da Neonergia Cosern por mais 30 anos a partir de 2028. A
solicitação de renovação pela Cosern, detentora da concessão atual (com validade
até 31 de dezembro de 2027), foi anunciada em março pela Aneel.
A agência não respondeu o que
tem provocado o extrapolamento dos prazos, uma vez que o pedido da
distribuidora potiguar foi anunciado pela autarquia no final de março. A
Neonergia Cosern disse que aguarda o agendamento da reunião da Aneel para
tratar da solicitação.
Já o MME informou que “até o
momento, não recebeu a avaliação da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) quanto ao cumprimento dos indicadores de continuidade do fornecimento e
de gestão econômico-financeira referente à Neoenergia Cosern. Após o recebimento,
o pedido de prorrogação seguirá o rito estabelecido no Decreto nº 12.068/2024”.
Aditivo
A reportagem publicada na
edição da TRIBUNA DO NORTE do dia 2 de abril mostra que os aditivos aos novos
contratos de concessão de energia elétrica incluem uma série de contrapartidas
por parte das concessionárias. Nesses contratos estão previstos investimentos
em modernização, digitalização de redes, medição inteligente, resiliência de
redes frente a eventos climáticos, entre outras obrigações.
O termo aditivo prevê ainda o
desenvolvimento de plano diferenciado para o tratamento das perdas não técnicas
em áreas de severa restrição operativa (ASRO) e permite a implementação, ao
longo da concessão, de estruturas tarifárias mais modernas, que ampliam a
escolha dos consumidores a partir de novas modalidades de tarifas. Entre essas
modalidades estão as tarifas pré-pagas, conta com valor programado, tarifas
diferenciadas pelas horas do dia, meses do ano, tarifas para veículos
elétricos, cashback, dentre outras.
Outro ponto destacado é que a
Aneel, após avaliação de contribuições recebidas em Consulta Pública, ajustou a
cláusula de renúncia às ações judiciais, que agora se limitam àquelas que visem
questionar as cláusulas do Termo Aditivo aprovado, bem como as condições e
diretrizes definidas no Decreto nº 12.068/ 2025. Em outras palavras, não pode a
distribuidora prorrogar a concessão e, ato contínuo, questionar os objetivos
definidos pelo Poder Concedente para a prestação do Serviço Público de
Distribuição.
Em abril, conforme destacou a
TN, a Neoenergia Cosern anunciou que pretende investir R$ 1,6 bilhão na malha
energética potiguar, em projetos estruturantes, modernização da rede elétrica e
aprimoramento do serviço até 2027 em todas as regiões do Rio Grande do Norte.
Diferentemente do primeiro processo de concessão, ocorrido em 1997, não haverá
outorga por parte da concessionária, isto é, não haverá aporte de recursos para
o governo estadual.
Tribuna do Norte

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