O INSS forneceu a tabela
completa de adesões por unidade da Federação. Os destaques foram São Paulo
(114.599 adesões), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro
(55.080). Em relação ao percentual de adesão, lideram Pernambuco, Rio Grande do
Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, com índices superiores a 31%.
O prazo de adesão vai até 14
de novembro. Quem aderir ao acordo até segunda-feira (21) receberá os valores
na mesma semana. A adesão não exige envio de documentos. O aposentado e
pensionista confirmará o acordo que permite o ressarcimento sem precisar entrar
na Justiça, por via administrativa.
Pagamentos
Os pagamentos começam na próxima quinta-feira (24). O dinheiro será reembolsado
em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), a inflação oficial, diretamente na conta em que o aposentado ou
pensionista recebe o benefício.
O pagamento ocorrerá por ordem
de adesão ─ quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. O crédito
extraordinário de R$ 3,3 bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi
liberado ontem (17) por meio de medida provisória.
Quem pode aderir?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os
descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15
dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas
já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que
representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes
de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que
têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
Aplicativo ou site Meu INSS;
Agências dos Correios em mais
de 5 mil municípios;
A central telefônica 135 está
disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo
aplicativo Meu INSS?
– Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
– Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se
houver mais de um);
– Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito
receber”, selecione “Sim”;
– Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Ainda dá tempo de fazer a
contestação?
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas
entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo
pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
Aplicativo Meu INSS
– Central de atendimento 135
– Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
– Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
– O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
– Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
– Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao
acordo de ressarcimento.
E quem recebeu resposta da entidade?
Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda
não têm a opção de aderir ao acordo.
Ele será notificado e poderá,
pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos,
contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não
reconhece a assinatura.
Se houver a contestação pelo
beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias
úteis, e o caso vai passar por uma auditoria.
Caso não haja a devolução, os
aposentados e pensionistas serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis,
com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos estados.
Agência Brasil

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