Outras 17,1 milhões de
famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar
pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.
Pelas regras da tarifa,
aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tem direito à
gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem
instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderá ser cobrado
na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a
contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município
onde a família reside.
Já para os consumidores que
possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de
disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor
precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o
valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede
elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à Tarifa
Social
Para ser beneficiário da
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é preciso se enquadrar em um dos
requisitos abaixo:
Família inscrita no Cadastro
Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
Idosos com 65 anos ou mais ou
pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
Família inscrita no Cadastro
Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa
com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e
múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Também têm direito ao
benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo
consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o
benefício
A Tarifa Social é concedida
automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa
responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome
está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo
descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à
distribuidora.
A nova tarifa social faz parte
da Medida Provisória (MP) 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos
Deputados e o Senado Federal têm até 120 dias para aprovar a medida ou ela
perderá a validade.
Agência Brasil

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