O MPF alega que o certame foi
lançado na última segunda-feira (30) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI) “sem a correção das falhas estruturais apontadas em
ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de
garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.”
O Ministério Público relata
que, em 25 de junho, apresentou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do
processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam
as falhas.
“A suspensão imediata do
concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e
aos candidatos cotistas”, diz a nota do MPF.
Nesta sexta-feira (4), a
Advocacia-Geral da União (AGU) disse à Agência Brasil, que “a União não foi
intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do
processo”. Em resposta aos questionamentos da reportagem, o Ministério da
Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela justiça federal
sobre qualquer decisão nesse processo”.
O edital do CNU 2025 foi
publicado na segunda-feira, alguns dias depois do MPF ter ajuizado a ação civil
pública. Com base no texto do edital, os procuradores entendem que as regras do
certame mantém os mesmos problemas já registrados na primeira edição do
concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os
critérios do certamente para o enquadramento (ou negativa) como cotista. Confira
os apontamentos do MPF:
1 – Comissões de
heteroidentificação
A Procuradoria da República
assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das
comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria os
princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”,
aponta o MPF.
Em concursos públicos, a
comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de
candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos).
Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos
resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no
cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas.
Na época, o Ministério Público
Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos
critérios de avaliação dessas comissões. Os relatos tratam de falhas no
processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência,
dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao
contraditório, entre outras situações.
Mesmo assim, o cronograma de
divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.
2 – Sorteio para cotas
O Ministério Público Federal
aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas
raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal,
adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle
externo. De acordo com o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança
jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.
O Ministério da Gestão
realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta
no YouTube.
3- Reserva proporcional por
cota
Para o Ministério Público
Federal, o edital também não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva
proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da
convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e
fragilizaria o cumprimento da reserva legal.
A lei federal nº 15.142/2025 –
nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018,
que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de
vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:
aplicação da reserva legal de
30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
aplicação da reserva legal de
5% para PCDs.
4 – Listas classificatórias
Por fim, o MPF declara falta
de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre
o ranqueamento contínuo.
Agência Brasil

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