Segundo o economista Helder
Cavalcanti Vieira, o objetivo do governo ao insistir no restabelecimento das
alíquotas mais altas está diretamente ligado à arrecadação e ao equilíbrio das
contas públicas. “O aumento das alíquotas do IOF em operações de câmbio e
crédito visa aumentar a arrecadação do governo e, consequentemente, equilibrar
as contas públicas, especialmente em relação à meta fiscal. Essa medida pode
reduzir o consumo externo, impactando o fluxo das viagens internacionais e as
compras online e, potencialmente, gerar efeitos inflacionários na economia”,
explica.
A cobrança unificada de 3,5% também afeta outras operações, como remessas ao
exterior, empréstimos externos de curto prazo, cheques de viagem e compra de
moeda em espécie. A Receita Federal informou que retomou a cobrança na última
quinta-feira (17), com possibilidade de avaliar casos retroativos ao período
entre 11 de junho e a data de publicação da nova decisão.
Para o consumidor, especialmente aquele que costuma viajar ao exterior ou
realizar compras em sites internacionais, o impacto é imediato. “O aumento do
IOF encarece operações de câmbio, como compra de moeda estrangeira e uso de
cartões de crédito no exterior, tornando viagens internacionais e compras
online mais caras. Essa medida pode desestimular o consumo externo e
influenciar o comportamento dos brasileiros em relação ao gasto em viagens e
compras internacionais, gerando desemprego e fuga de investimentos no segmento
de turismo”, afirma Helder Cavalcanti Vieira.
A medida também altera as condições de crédito para empresas. O IOF volta a
subir para até 3,38% ao ano nas operações com pessoas jurídicas em geral, e
para 1,95% ao ano para empresas do Simples Nacional. Além disso, os aportes
mensais em planos de previdência do tipo VGBL passam a ter alíquota de 5% para
contribuições acima de R$ 300 mil anuais até 2025 e acima de R$ 600 mil a
partir de 2026. A Receita também retomará a cobrança sobre a compra de cotas
primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que passa a
ter alíquota de 0,38%.
O IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio,
seguros e investimentos. Justamente por estar presente em diferentes tipos de
transações, a arrecadação desse tributo é frequentemente utilizada como um
indicativo da atividade econômica no País. Helder aponta, no entanto, que essa
leitura deve ser feita com prudência. “A arrecadação do IOF pode ser usada como
um termômetro da atividade econômica, mas é preciso cautela na interpretação.
Em períodos de recessão, o governo pode reduzir o IOF para estimular o crédito
e a atividade econômica, enquanto em momentos de crescimento, pode aumentar
para controlar a demanda. No entanto, o IOF não é o único indicador e deve ser
analisado em conjunto com outros dados e mensurações que o mercado sinaliza”,
pondera.
O imposto sobre operações de câmbio e crédito, por sua própria natureza,
influencia diretamente o custo de transações com o exterior, afetando tanto o
consumo de pessoas físicas quanto os investimentos de empresas. A elevação das
alíquotas pode gerar efeitos indiretos no comportamento dos preços de produtos
e serviços ligados à moeda estrangeira, o que pode se refletir na inflação.
“O aumento do IOF pode ter um efeito inflacionário indireto, pois encarece
produtos e serviços que dependem de importações ou são indexados à moeda
estrangeira, bem como as empresas que trabalham com passagens aéreas e
hospedagens no exterior. Esse aumento de custos pode ser repassado para os
consumidores, contribuindo para a alta dos preços e reduzindo as demandas deste
mercado”, completa o economista Helder Cavalcanti Vieira.
Tribuna do Norte

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