De acordo com a
proposta, os beneficiários vão ser integralmente ressarcidos pelos
descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de
2025.
Se for homologado pelo
Supremo, os pagamentos serão feitos a cada 15 dias, a partir da data
inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de
beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao
acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar
em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão.
A adesão será voluntária.
Após análise do pedido, o
aposentado entrará na lista de pessoas que terão direito ao
ressarcimento.
Em contrapartida, quem entrou
na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS,
que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais
propostas antes de 23 de abril de 2025.
Confira as principais regras
do acordo, que ainda depende de validação do STF.
Pedido de devolução
Canais disponíveis:
Aplicativo Meu INSS, central telefônica 135 e agências dos Correios.
Devolução automática
Por estarem em grupos de
pessoas vulneráveis, idosos maiores de 80 anos, quilombolas e indígenas serão
ressarcidos independentemente de requerimento.
Processo de contestação
O sistema do INSS gera
cobrança à entidade associativa quando há contestação;
A entidade tem 15 dias para
comprovar a autorização ou devolver valores via GRU (Guia de Recolhimento da
União);
Se a entidade não fizer o
reembolso ou não provar a regularização do desconto, o INSS devolverá os
valores.
Efeitos jurídicos
Extinção de ações individuais
e coletivas com quitação integral ao INSS;
Honorários advocatícios de 5%
sobre o valor devolvido administrativamente (ações ajuizadas até 23/4/2025);
Afastamento de danos morais e
da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao INSS;
Necessária contestação
administrativa prévia;
Em caso de não adesão ao
acordo, o beneficiário poderá buscar a via judicial.
Objeto do acordo
Ressarcir integralmente
beneficiários por descontos não autorizados entre março de 2020 e março de
2025, independente da prévia responsabilização das associações;
Valores devolvidos serão
corrigidos pelo IPCA;
O INSS adotará todas as
medidas necessárias para promover a responsabilização integral das entidades
responsáveis pelos descontos.
Prevenção de novas fraudes
O INSS vai revisar normas e
procedimentos para prevenir novas fraudes em descontos associativos.
Conciliação
O acordo enviado para chancela
do STF foi fechado entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o
Ministério Público Federal (MPF).
Todos os órgãos participam de
uma conciliação aberta pelo ministro Dias Toffoli.
Segundo a AGU, a homologação é
necessária para dar segurança jurídica ao processo de devolução dos valores
descontados.
O órgão também aguarda pedido
para que Toffoli determine a abertura de crédito extraordinário no orçamento
para viabilizar o ressarcimento e a exclusão dos valores do teto de gastos da
União para os anos de 2025 e 2026.
Bloqueios
As fraudes são investigadas na
Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de
descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de
R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e
2024.
Até o momento, a Justiça
Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados
envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.
Agência Brasil

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