O projeto tem como meta
arrecadar R$ 300 milhões em um ano, frente a um estoque de R$ 10,8 bilhões
inscritos na dívida ativa estadual. A Lei de Transação Tributária
(12.145/2025), que criou o programa, foi sancionada em abril deste ano e
regulamentada em junho. A expectativa é as adequações no sistema sejam
finalizadas neste mês, para a publicação dos editais e pleno funcionamento do
programa, segundo a PGE.
Com o Regularize+RN, empresas e pessoas físicas poderão negociar dívidas
tributárias (ICMS, IPVA, ITCMD) e não tributárias, como multas do Procon e
Idema, com condições personalizadas, descontos que podem chegar a 80% para MEIs
e pessoas físicas, e parcelamento em até 120 meses. O programa funciona por
meio de duas modalidades: por adesão a edital, quando o devedor aceita as
condições publicadas pelo Estado, ou por proposta individual ou conjunta,
válida para créditos inscritos em dívida ativa. O governo espera que a
iniciativa permita a regularização e aumente a arrecadação em curto e médio
prazo.
José Duarte Santanna, procurador-geral do Estado em exercício, explica que a
transação tributária tem lógica diferente dos Refis anteriores. “A lei da
transação tributária, que é uma realidade hoje no âmbito do Brasil, vários
estados já têm a sua, e aquele que ainda não tem, está criando. Chegou a vez do
Rio Grande do Norte, no dia 29 de abril foi sancionada a lei 12.145/2025, no
dia 25 de junho foi regulamentada, e agora estamos nas vias de adequar o
sistema da dívida e da Sefaz para poder fazer valer a lei”.
“Não está funcionando ainda. A gente, por exemplo, só vai estipular o prazo
quando o sistema estiver adequado, porque nós vamos lançar editais, e aquelas
empresas, aquele devedor, contribuinte, que estiver que se adequar, ele vai na
plataforma e vai aderir”. A previsão é que as primeiras publicações ocorram em
torno do dia 20 deste mês de julho. “Com toda a certeza isso vai ser amplamente
divulgado nos meios de comunicações”.
Ele detalha que, diferentemente do Refis, o Regularize+RN trata “desigualmente
os desiguais”, com descontos proporcionais à capacidade de pagamento de cada
contribuinte. “Se eu tenho capacidade de pagar, o desconto meu é menor. Se eu
não tenho, o desconto é maior. Nos Refis, qual era a natureza? Você tratava
igualmente os desiguais. A mesma empresa que tinha capacidade de pagar, ela
tinha um desconto da empresa que não tinha capacidade”, explica o procurador.
A lei permite que pessoas físicas, empresas de qualquer porte e até empresas em
recuperação judicial ou falência negociem seus débitos com o Estado, garantindo
descontos proporcionais à dificuldade de recebimento.
Regularize+RN
Tipos de dívidas negociáveis pelo programa
Dívidas que podem ser
negociadas
ICMS
ITCMD
IPVA
Débitos estaduais inscritos ou
não em Dívida Ativa.
Dívidas que não podem
Multas criminais;
Débitos de ICMS de empresas do
Simples Nacional, com exceções específicas previstas em lei;
Débitos totalmente garantidos
por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a Justiça já decidiu a
favor do Estado;
Débitos de ICMS declarado e
não pago, ainda não inscritos em Dívida Ativa, com vencimento menor que 12
meses;
Multas aplicadas pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE);
Custas processuais;
Valores devidos por
ressarcimento aos cofres do Estado.
Tribuna do Norte

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