quinta-feira, 3 de julho de 2025

Regularize+RN depende de adequações para funcionamento

O novo programa de recuperação de créditos tributários do Governo do Estado, chamado de Regularize+RN, ainda não está em funcionamento devido a adequações pendentes nos sistemas eletrônicos, de acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A expectativa inicial era que os primeiros editais para negociação fossem publicados a partir de 1º de julho, o que ainda não ocorreu.

O projeto tem como meta arrecadar R$ 300 milhões em um ano, frente a um estoque de R$ 10,8 bilhões inscritos na dívida ativa estadual. A Lei de Transação Tributária (12.145/2025), que criou o programa, foi sancionada em abril deste ano e regulamentada em junho. A expectativa é as adequações no sistema sejam finalizadas neste mês, para a publicação dos editais e pleno funcionamento do programa, segundo a PGE.

Com o Regularize+RN, empresas e pessoas físicas poderão negociar dívidas tributárias (ICMS, IPVA, ITCMD) e não tributárias, como multas do Procon e Idema, com condições personalizadas, descontos que podem chegar a 80% para MEIs e pessoas físicas, e parcelamento em até 120 meses. O programa funciona por meio de duas modalidades: por adesão a edital, quando o devedor aceita as condições publicadas pelo Estado, ou por proposta individual ou conjunta, válida para créditos inscritos em dívida ativa. O governo espera que a iniciativa permita a regularização e aumente a arrecadação em curto e médio prazo.

José Duarte Santanna, procurador-geral do Estado em exercício, explica que a transação tributária tem lógica diferente dos Refis anteriores. “A lei da transação tributária, que é uma realidade hoje no âmbito do Brasil, vários estados já têm a sua, e aquele que ainda não tem, está criando. Chegou a vez do Rio Grande do Norte, no dia 29 de abril foi sancionada a lei 12.145/2025, no dia 25 de junho foi regulamentada, e agora estamos nas vias de adequar o sistema da dívida e da Sefaz para poder fazer valer a lei”.

“Não está funcionando ainda. A gente, por exemplo, só vai estipular o prazo quando o sistema estiver adequado, porque nós vamos lançar editais, e aquelas empresas, aquele devedor, contribuinte, que estiver que se adequar, ele vai na plataforma e vai aderir”. A previsão é que as primeiras publicações ocorram em torno do dia 20 deste mês de julho. “Com toda a certeza isso vai ser amplamente divulgado nos meios de comunicações”.

Ele detalha que, diferentemente do Refis, o Regularize+RN trata “desigualmente os desiguais”, com descontos proporcionais à capacidade de pagamento de cada contribuinte. “Se eu tenho capacidade de pagar, o desconto meu é menor. Se eu não tenho, o desconto é maior. Nos Refis, qual era a natureza? Você tratava igualmente os desiguais. A mesma empresa que tinha capacidade de pagar, ela tinha um desconto da empresa que não tinha capacidade”, explica o procurador.

A lei permite que pessoas físicas, empresas de qualquer porte e até empresas em recuperação judicial ou falência negociem seus débitos com o Estado, garantindo descontos proporcionais à dificuldade de recebimento.

Regularize+RN
Tipos de dívidas negociáveis pelo programa

Dívidas que podem ser negociadas

ICMS

ITCMD

IPVA

Débitos estaduais inscritos ou não em Dívida Ativa.

Dívidas que não podem

Multas criminais;

Débitos de ICMS de empresas do Simples Nacional, com exceções específicas previstas em lei;

Débitos totalmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a Justiça já decidiu a favor do Estado;

Débitos de ICMS declarado e não pago, ainda não inscritos em Dívida Ativa, com vencimento menor que 12 meses;

Multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE);

Custas processuais;

Valores devidos por ressarcimento aos cofres do Estado.

Tribuna do Norte

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