O dinheiro será depositado ao
longo dos próximos dias. O valor de referência corresponde ao saldo de
cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o
crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Segundo a Caixa, a
antecipação foi possível porque o Conselho Curador do FGTS publicou nesta
sexta-feira (25) a resolução com a aprovação do balanço do fundo em 2024.
Na quinta-feira (24), o Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$
12,929 bilhões, equivalente a 95% do lucro do fundo no ano passado. A
quantia será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo
da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.
Para saber a parcela do lucro
que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em
seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator
significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$
20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para
R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.
Rendimento
O percentual do lucro que
seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho
Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano
passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano
para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Mesmo ganhando da inflação, o
FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança
rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando
os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês
(6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Pela legislação, o FGTS rende
3% ao ano mais a TR. No entanto, a distribuição dos lucros – existente
desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito – rendimento
tradicional mais a distribuição do lucro – é incorporado ao saldo da
conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo IPCA. Mas a correção não é retroativa
sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do
julgamento.
Se o resultado da distribuição
do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que
a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação
para que a correção alcance o IPCA.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário