O veículo fazia a rota entre
os estados de Pernambuco e Ceará. Após denúncia feita por uma passageira, os
policiais identificaram o suspeito e o conduziram à Delegacia de Plantão de
Mossoró/RN, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Durante o registro da
ocorrência, o autor admitiu o contato físico, mas tentou minimizar sua conduta
— o que, ainda assim, configura crime grave previsto em lei.
Após os trâmites legais, o
homem foi encaminhado ao sistema prisional.
A conduta foi enquadrada no
artigo 215-A do Código Penal, que trata do crime de importunação sexual:
Art. 215-A – Praticar contra
alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a
própria lascívia ou a de terceiro.
Pena: reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.
A PRF reafirma seu compromisso
no enfrentamento à violência contra a mulher e orienta que toda vítima de
importunação ou qualquer forma de assédio denuncie imediatamente. O canal de
emergência da PRF é o 191, disponível 24 horas por dia.
Tribuna do Norte

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