Pela nova lei, agora em vigor,
serão beneficiados as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Até então, a legislação de
trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados
exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá
as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do
documento de habilitação.
O projeto de autoria do
deputado José Guimarães (PT-CE) foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de
maio.
Segundo o Palácio do Planalto,
a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e
vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o
contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou
avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato
eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e
do Distrito Federal.
O contrato de compra e venda
de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor
perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território
nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito
Federal.
Agência Brasil
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