A decisão foi proferida, por
unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do
partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data
do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.
Em junho do ano passado, o
Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA,
principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com
base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.
>>Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo
IPCA
Contudo, a Corte entendeu que
a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não
será aplicada a valores retroativos.
O caso começou a ser julgado
pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A
legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por
ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir
a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança
compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem
justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o
montante.
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário