Estão incluídos procedimentos
de:
Reconstrução
Próteses
Tratamentos estéticos e
ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico
previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e
hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de
Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a
mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os
critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo
governo federal.
A lei também permite parcerias
com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os
serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo,
além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da
saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às
vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais
de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o
principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam
impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram
reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a
confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o
governo, em comunicado.
Agência Brasil

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