“A declaração completa é ideal
para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação,
previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na
declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem
necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm
pouca despesa dedutível”, explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de
ciências contábeis da Faculdade Anhanguera.
No desconto simplificado, o
contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No
caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a
pagar menos imposto ou até a restituir.
“Gastos com médicos,
dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos
sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus
dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares,
faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$
3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências
contábeis da Unime.
De acordo com dados da Receita
Federal, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo
simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais.
Quem pode ser declarado
como dependente no IRPF?
Para quem é arrimo de família,
a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto
na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um
desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente. Além disso, é possível
deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles.
O professor Marco Aurélio
Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar
cônjuge ou, até mesmo, o companheiro. “No caso do companheiro ou companheira,
tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que
esteja vivendo há mais de cinco anos junto com este companheiro. Também é muito
comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos
situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o
ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou
mental para o trabalho”, explica.
O contribuinte também pode
declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor
pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador. Uma
pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A
omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha
fina.
Qual é a ordem de
recebimento de restituição do Imposto de Renda?
A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão
direito a receber a restituição em 2025.
Neste ano, a restituição do
Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais:
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro
A inclusão da restituição
de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de
prioridade:
Pessoa com idade igual ou
superior a 80 anos
Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com
doença grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber
a restituição por Pix
Demais contribuintes
Havendo empate nos critérios,
quem entregou primeiro a Declaração de Ajuste Anual terá prioridade dentro do
mesmo grupo.
Para o contribuinte saber
quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela
página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no
www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento.
O prazo para declaração do
Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração
pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes.
Arte/Agência Brasil

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