A decisão foi tomada na
terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.
O colegiado negou um recurso
para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos
dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações
financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de idade.
Por unanimidade, a turma
seguiu voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator
entendeu que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de
pensão não fornece informações sobre sua renda.
"O direito ao sigilo
bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor,
pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à
alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.
Os detalhes do caso não foram
divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
Agência Brasil

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