Com isso, segundo o Sindicato
dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN), o pagamento integral do retroativo de
2023 do Piso Salarial Nacional do Magistério para ativos e aposentado.
“A decisão que tínhamos sobre
o Tribunal de Justiça (TJRN) sobre o retroativo de 2023 está cassada.
Consequentemente, liberado o retroativo de 2023 e também se encerra a discussão
sobre qualquer dúvida referente ao pagamento de 2025, bem como o retroativo de
2024”, explicou o Coordenador Geral do Sinte-RN, Bruno Vital.
Pedido do MPRN
Anteriormente, o MP entrou com
um pedido no Tribunal de Justiça (TJRN) para suspender os efeitos da Lei do
Piso, argumentando que o Estado ultrapassou o limite prudencial de gastos com
pessoal e que não havia previsão orçamentária para o reajuste. Após ajuizar uma
ADI para questionar se as Leis Complementares Estaduais do Piso do Magistério
(de 2012 a 2020 e de 2022 a 2023) estão em conformidade com a Constituição
Federal, o MPRN solicitou ao TJRN a inclusão da Lei do Piso 2024 nesse
processo.
No entanto, o pedido do MPRN
acabou sendo levado para o Supremo Tribunal Federal. O ministro Edson Fachin
acabou cassando a liminar do MPRN.
Tribuna do Norte

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