Em nota publicada nesta
quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos
foi conquistado pela categoria há 12 anos.
“A prescrição farmacêutica é
respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico
tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além
do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
O Ministério da Educação
estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a
prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. “A
mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências
para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames
laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”
Para o CFF, a resolução
aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à
prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os
instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para
pacientes e profissionais.”
Segundo a entidade, a norma
vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista
(RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que
os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder
consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando
substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Na nota, o CFF destaca que o
profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que
sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e
tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Isso garante segurança para a
sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm
liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável
como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda
medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os
farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais
robustas.”
“Além disso, os farmacêuticos
não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os
chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico
será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência
disponível”, completou a entidade.
Ato médico e Anvisa
No comunicado, o CFF destacou
ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem
que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos,
“pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas
essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde
(SUS)”.
“Também foi vetada da Lei do
Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente.
Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por
exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o
estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca
auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria
vidas em risco.”
O conselho cita ainda
resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que
estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que
as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar
de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são
apenas de prescrição médica”.
“Vale frisar que a prescrição
por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino
Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a
atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à
saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência
pelo mundo”, completou a entidade.
Banalização do cuidado
Ao citar alegações de que a
resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas
“organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem
dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência
científica disponível”.
“Nenhuma outra categoria
profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata
exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências
definidas em lei federal.”
“É fundamental esclarecer que
o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos
dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro
profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja
seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de
saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”
Agência Brasil

Nenhum comentário:
Postar um comentário