Chamada de Repis Cidadão,
a plataforma permite consulta e o saque de até R$ 26 bilhões esquecidos
pelos trabalhadores no fundo extinto em 2020.
Segundo a Fazenda, os
primeiros ressarcimentos serão pagos no próximo dia 28.
Como acessar
Para entrar no Repis Cidadão,
o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no Portal Gov.br nível prata
ou ouro. A plataforma unificará as informações para a retirada do dinheiro, com
orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais.
Além da nova página na
internet, a consulta continua a ser feita no Aplicativo FGTS, da Caixa
Econômica Federal.
No ano passado, a Agência
Brasil mostrou que o atraso no desenvolvimento da plataforma tecnológica havia paralisado os saques no antigo Fundo PIS/Pasep,
extinto em 2020 e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
no mesmo ano.
Em agosto de 2023, os recursos
esquecidos foram transferidos ao Tesouro Nacional para reforçar as contas
públicas do governo, como determinado pela Emenda Constitucional da Transição.
Uma portaria editada pelo Ministério da Fazenda em junho do ano
passado fixava, para o fim de outubro, o prazo para a conclusão do
sistema tecnológico que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do
Tesouro ao trabalhador.
Na ocasião, a pasta também
informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão da
plataforma.
Histórico
Criado para complementar a
renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo
PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela
Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo
Banco do Brasil.
Semelhante ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só
podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No
entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas
do fundo.
No entanto, muitos
trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele,
mesmo com maciças campanhas na mídia.
Em agosto de 2018, o governo
liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado
nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep).
Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.
Em 2019, o governo
anterior flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e
beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo
fundo.
Em abril de 2020, no início da
pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à
conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência
bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do
aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada
pelo beneficiário.
Na verdade, o saque das cotas
do Fundo PIS/Pasep começou em 2017, mas era restrito a pessoas com mais de 60
anos. Na ocasião, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões.
Com a ampliação do saque, em
2018, o número de pessoas que poderiam sacar subiu para 23,8 milhões, que
tinham R$ 35,7 bilhões a receber. Em 2019, restavam 10,8 milhões de
trabalhadores para sacar as cotas do PIS e cerca de 30 mil para retirar as
cotas do Pasep.
Apesar de intensas campanhas
na mídia, quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro, em agosto de 2023, 10,5
milhões de trabalhadores e aposentados ainda não tinham sacado R$ 26,3 bilhões.
O valor equivale aos R$ 25,2
bilhões transferidos em 2020 mais os rendimentos do período em que o dinheiro
ficou nas contas do FGTS. Cada cotista tem, em média, direito a R$ 2,4 mil,
segundo o Conselho Curador do FGTS.
Documentos necessários
Caso o saque seja pedido pelo
próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as
cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do
documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão
PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua
relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os sucessores também podem
apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos:
declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do
benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes
e sucessores, se capazes e concordantes.
No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Agência Brasil

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