De acordo com a PRF, o bitrem
ultrapassava o limite máximo permitido de 4,40 metros, atingindo 4,90 metros.
Outro ponto que chamou atenção das autoridades é o histórico do motorista, que
no ano passado esteve envolvido em um acidente com outro bitrem, que também
carregava cana-de-açúcar.
O condutor foi enquadrado no
artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) pela posse da substância
entorpecente, cuja pena pode incluir advertência, prestação de serviços à
comunidade ou participação em programas educativos. Ele também foi autuado
administrativamente pelas infrações de excesso de peso e altura, sendo obrigado
a realizar o transbordo da carga excedente antes de seguir viagem.
A PRF reforçou que o uso de
drogas por motoristas profissionais, associado a irregularidades como excesso
de peso e altura, são fatores que comprometem a segurança de todos nas
estradas.
Tribuna do Norte

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