O relator da reforma
tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), indicou que
deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre
Veículos Automotores (IPVA). No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o
tributo.
"Há a particularidade da
disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo.
Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas
diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata
da reforma tributária], seguindo juntos", declarou, nesta semana.
Se aprovada na reforma tributária,
a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que
embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA.
Esta etapa da reforma
tributária foca na tributação sobre o consumo, envolvendo tributos como PIS,
Cofins, IPI, ICMS estadual e ISS municipal. A definição de mudanças no IPVA
mira outra base de arrecadação: sobre o patrimônio.
No caso de jatinhos, lanchas e
iates, especificamente, a tributação tem foco na classe com mais alto poder de
renda da população.
A tributação de automóveis por
meio do IPVA, um imposto estadual, varia no país. Cada estado tem competência
para definir sua alíquota, que varia de 2% a 4% do valor de automóveis
particulares e de passeio.
De acordo com o secretário
extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard
Appy, o governo federal "tende a apoiar" as iniciativas do Congresso
Nacional de taxar jatinhos e embarcações de luxo por meio do IPVA.
"Permanece fora da alçada
federal [a tributação de aeronaves e embarcações]. Se a gente puder ajudar os
estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai
ajudar", declarou Bernard Appy, ao g1.
O que diz a proposta
O texto que tramita no
Congresso cita uma ampliação da incidência do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores (IPVA) de forma a alcançar não apenas veículos terrestres,
mas também veículos aquáticos e aéreos.
A proposta diz, ainda, que as
alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor,
utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de
gases e substâncias poluentes dos veículos, e propõe-se que lei complementar
defina as alíquotas máximas e mínimas do imposto.
"Adicionalmente,
propõe-se a não incidência de IPVA para veículos de uso comercial destinados
exclusivamente ao transporte público de passageiros e ao transporte de cargas,
bem como sobre veículos aquáticos destinados à pesca artesanal e a às populações
indígenas e ribeirinhas", acrescenta.
O texto também trata do Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), definindo que este terá
sua base de cálculo deve ser atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos
(por lei ou decreto municipal), cujo limite será o valor de mercado do imóvel.
G1
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