As empresas e instituições
financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os
comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados
para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022,
cujo prazo de entrega está previsto para começar em 2 de março.![]()
![]()
O calendário de entrega da
declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias.
Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o
fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi
adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de
junho em 2020 e 31 de maio em 2021.
Em relação aos comprovantes de
rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e
as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na
internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os
documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e
verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos
empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano
anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social
e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência
Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser
informados, caso existam.
Comprovantes na internet
Os aposentados e pensionistas
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet.
O documento está disponível na página Meu INSS ou
no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O
segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não
tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer
comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores
cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de
todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em
mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Se não receber os informes
no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa
ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita
Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é
necessário pedir novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos
antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte
não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar
da declaração e depois fazer declaração retificadora.
Edição: Graça Adjuto/AgênciaBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário