Quase 870 mil contribuintes
caíram na malha fina do Imposto de
Renda 2021, segundo informou nesta quinta-feira (30) a Receita Federal.
Compartilhe esta notícia no WhatsApp
Compartilhe esta notícia no Telegram
Segundo o órgão, foram
entregues 36.868.780 declarações este ano. Destas, 869.302
declarações foram retidas em malha – 2,4% do total de documentos
entregues.
Entre as declarações retidas,
666.647 são declarações com imposto a restituir; 181.992 com imposto a pagar, e
20.663 com saldo zero.
A Receita informou os
principais motivos de retenção na malha:
41,4% - omissão de rendimentos
sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
30,9% - deduções da base de
cálculo (principal motivo de dedução - despesas médicas);
20,0% - divergências no valor
de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física;
7,7% motivados por deduções do
imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de
informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Como saber se você está na
malha fina?
O contribuinte deve verificar
a situação da sua declaração:
na página da Receita na internet; ou
no aplicativo da Receita para
tablets e smartphones.
Ao realizar a consulta, será
informado se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou
seja, se ele caiu na chamada "malha fina" do leão.
Para saber se está na malha
fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de
Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC
(Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é
necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita
Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Veja o passo a passo do extrato do IR
As restituições de declarações
que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas
depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar
comprovação de que sua declaração está correta.
Caí na malha fina. O que
fazer?
Havendo pendências, há três
alternativas:
a) Corrigir a Declaração
apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração
retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa
correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou
notificado;
b) Aguardar comunicado da
Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência
apresentada no Extrato;
c) Apresentar, de forma
virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores
declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os
documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do
Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por
meio do Portal e-CAC. Para informações sobre o Processo Digital da Malha
Fiscal, consultar Malha Fiscal - Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro.
A apresentação dos documentos,
neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda
assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita
Federal", informa o fisco.
LEIA TAMBÉM
Saiba o que
fazer se perdeu prazo para declaração
Nenhum comentário:
Postar um comentário