O corte de
energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de
baixa renda voltará a ser permitido a partir desta sexta-feira (1º). Em abril,
a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz por
inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise
provocada pela pandemia do coronavírus. De acordo com a Aneel, não
há previsão de outro adiamento.
Em São Paulo, a Enel Brasil
lança, a partir desta sexta, uma campanha de negociação de dívidas com
condições especiais para clientes de baixa renda cadastrados na Tarifa Social de
Energia Elétrica (TSEE), com possibilidade de parcelar as contas em atraso em
até 13 vezes com isenção de encargos sobre atraso e juros mensais de 1%.
Também é considerado de baixa
renda quem tem renda menor ou igual a meio salário mínimo ou inscritas no
CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na
residência algum portador de doença crônica cujo tratamento necessite do uso
contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica; além de
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos ou pessoas com
deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo por
pessoa.
A negociação pode ser feita online (no site da Enel) ou pelo telefone 0800 72
72 120. Clientes também podem negociar presencialmente, nas lojas de atendimento, por meio de agendamento prévio.
A suspensão por inadimplência
pode ocorrer, por exemplo:
Por falta de pagamento da
fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia
elétrica;
Por falta de pagamento de
serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o do desligamento ou
remoção de poste.
Antes de suspender o
fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar uma notificação ao
consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita,
específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque
na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
No caso das famílias de baixa
renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo,
três parcelas.
A proibição do corte
contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de
energia elétrica. Isso não significa que todas as famílias tiveram cortes
suspensos durante esse período, mas que a partir de agora poderão sofrer
interrupção de energia se não houver pagamento da conta de luz.
No ano passado, a Aneel tinha
adotado medida semelhante, mas inicialmente a proibição do corte por falta de
pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais.
Em seguida, a agência
prorrogou a suspensão até o final de 2020, mas apenas para consumidores de
baixa renda.
Tarifa social
A tarifa social é uma política
pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda.
O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo
com a tabela de consumo.
São beneficiados pela tarifa
social:
Famílias inscritas no Cadastro
Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
Famílias com portador de
doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal deve
ser de até três salários-mínimos;
Famílias com integrante que
receba o Benefício de Prestação Continuada.
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