Eventos com mais de 300
pessoas realizados no Rio Grande do Norte deverão exigir o comprovante do
esquema vacinal e um documento com foto. A obrigatoriedade está no Decreto
Estadual Nº 30.940, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
sexta-feira (1º), e entra em vigor no dia 8 de outubro. O objetivo do governo é
estimular a adesão da sociedade à imunização contra a Covid-19, e garantir um
cenário epidemiológico favorável em todo o estado.
A medida vale para eventos de
massa, sociais, recreativos ou conferências, convenções, simpósios e afins,
sejam públicos ou privados. A pena para o descumprimento do decreto é
aplicação de multa e suspensão do estabelecimento ou do evento.
O chamado "passaporte da
vacina" vale para quem tomou as duas doses ou dose única, e para quem
tomou a primeira dose do imunizante e não estiver com a segunda atrasada.
O governo explica que, para
eventos em estádios, ginásios, eventos esportivos, cinemas, teatros, salas
de concertos, museus, a obrigatoriedade da comprovação da vacina independe do
número de pessoas.
O público pode comprovar a
vacinação em dia através do aplicativo RN Mais
Vacina, do Conecta SUS, ou ainda, com a carteira de vacina emitida
pelas secretarias de saúde dos estados e municípios, ou por institutos de
pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, sejam nacionais ou
estrangeiras.
Pessoas com devido atestado
médico desautorizando o uso da vacina ou aquelas que ainda não entraram no
Plano Nacional de Imunização estão isentas da comprovação.
O governo lembra também que
permanece a necessidade dos eventos de massa com público superior a 600 pessoas
apresentarem requerimento prévio à Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap), devidamente instruído com o protocolo sanitário a ser adotado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário