A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (15) um projeto que prevê a
dedução do Imposto de Renda exercício 2021 a empresas que incentivarem
pesquisas relacionadas a prevenção, controle, tratamento e mitigação da
Covid-19.
Com a aprovação, o texto,
apresentado pelo deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), seguirá para o Senado.
A proposta institui o programa
Pró Pesquisa Covid-19, que terá validade enquanto durar a pandemia e será
financiado com o aumento do PIS, de 1% para 2%, e da Cofins, de 4% para 5%, nos
casos de alienação de participações societárias.
Segundo o texto, a pessoa
jurídica tributada com base no lucro real (receitas menos despesas) poderá
deduzir do Imposto de Renda devido o total das doações feitas em espécie.
A dedução, no entanto:
não pode ultrapassar 30% do
imposto devido, mas, se a empresa for das áreas de saúde ou medicamentos, o
limite será de 50%;
deverá corresponder às
doações em espécie efetuadas dentro do período de apuração trimestral ou
anual do imposto;
não exclui ou reduz outros
benefícios e deduções em vigor.
Outros pontos
O texto, relatado pela
deputada Soraya Santos (PL-RJ), fixa também um limite de impacto orçamentário
de R$ 400 milhões para 2021 e R$ 600 milhões em 2022.
O governo deverá informar
quando este teto for atingido, segundo o texto.
A regulamentação dos recursos depositados para incentivar as pesquisas ficará a cargo do Ministério de Ciência e Tecnologia, que também emitirá um selo de "atuação cidadã" às empresas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário