O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu nesta quarta-feira (16) ao empresário Carlos Wizard o direito de ficar
em silêncio e não produzir provas contra si no depoimento à CPI da Covid.
O depoimento está marcado para
esta quinta (17). No entanto, a defesa de Wizard pediu à CPI que ele fosse
ouvido por
meio virtual, porque está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de
saúde de um familiar.
A proposta, contudo, foi rejeitada pela
comissão, que aprovou
a quebra dos sigilos do empresário. Além disso, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM),
afirmou existir a possibilidade de ser pedida a condução coercitiva dele.
Integrantes da CPI aprovaram
a convocação de Wizard em razão da suspeita de que ele integre o
"gabinete paralelo" que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em
assuntos relacionados à pandemia.
Também nesta, quarta o
ministro Gilmar Mendes, do STF, autorizou Alexandre Figueiredo Costa Silva
Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), a
ficar em silêncio. O depoimento dele também está marcado para esta
quinta-feira.
A decisão de Barroso
Ao analisar o pedido da defesa
de Carlos Wizard, Barroso decidiu:
A CPI deve dispensar Wizard de
responder sobre fatos que 'impliquem autoincriminação';
A CPI não pode adotar medidas
restritivas de direitos ou privativas de liberdade;
A CPI deve conceder ao
empresário "tratamento próprio à condição de investigado";
Wizard não precisa assinar
termo de compromisso na condição de testemunha;
Wizard pode ser acompanhado
por advogado e manter 'comunicação reservada' com a defesa.
Na decisão, Barroso afirmou
que o direito a não produzir provas contra si pode ser invocado no contexto da
CPI.
"O privilégio de
não-auto-incriminação é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares
de Inquérito, representando direito público subjetivo colocado à disposição de
qualquer pessoa", escreveu.
A defesa do empresário chegou
a pedir que também fosse concedido a Wizard o direito de não comparecer à CPI.
Barroso, no entanto, entendeu que cabe ao Senado:
definir o modelo do
depoimento.
decidir se dispensa o
comparecimento.
Luís Roberto Barroso,
portanto, não concedeu a Wizard o direito de não comparecer à CPI.
O que argumentou a defesa
No pedido ao STF, a defesa
declarou que Wizard tem sido alvo de ameaças de condução coercitiva, e que pode
ter seu passaporte retido ao retornar ao país.
“O paciente está sujeito à graves consequências de sua negativa de comparecer ao depoimento, de sua negativa em responder as perguntas que entenda lhe possam prejudicar, tais como ameaças de ser conduzido para depor ou, até mesmo, de ser preso por desobediência ou falso testemunho”, disse a defesa.
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