Com a divulgação da decisão
por escrito começa a contagem regressiva para as defesas.
Pelas regras atuais, no dia
seguinte à publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ou
seja, nesta quinta-feira (23), começa a contar prazo de cinco dias para a
apresentação daqueles que, em tese, seriam os últimos recursos no caso.
>> Clique aqui e confira a íntegra da decisão
Junto com sete de seus antigos
aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista (ou Núcleo crucial)
Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 pela Primeira Turma do STF, em 11 de
setembro.
Ele foi considerado culpado
dos crimes de golpe de Estado e atentado contra o Estado Democrático de Direito
e organização criminosa armada, da qual foi considerado líder.
Bolsonaro e a maioria dos
outros réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração do
patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de
janeiro de 2023 – quando milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes
dos Três Poderes, em Brasília.
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Recursos e embargos
Nenhum dos réus, porém,
começou a cumprir pena. Isso porque ainda restam recursos possíveis à
própria Primeira Turma. Pelo regimento interno do Supremo, não cabe recurso ao
plenário, mas apenas ao próprio colegiado que julgou a ação.
Para as defesas, é possível
apresentar ainda os chamados embargos de declaração, em que os advogados podem
apontar omissões e obscuridades no texto da decisão publicada.
Em geral, esse tipo de apelo
não tem o efeito de reverter decisões judiciais, mas apenas
esclarecê-las.
Já os embargos infringentes,
mais amplos, podem se valer dos votos divergentes como argumento para ainda
tentar reverter o resultado do julgamento. Para esse tipo de recurso ser
aceito, contudo, seriam necessários ao menos dois votos divergentes.
No julgamento do núcleo
principal do golpe, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes,
Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Apenas o ministro Luiz Fux
divergiu, votando primeiro pela anulação da ação penal, e em seguida, no
mérito, pediu a absolvição de todos os acusados.
Os advogados dos réus podem
apelar a Moraes, relator do caso, que aceite os embargos do tipo infringentes
mesmo com apenas um voto divergente – do ministro Fux.
Muitas vezes as defesas também
apresentam embargos de declaração que, se providos apenas para esclarecer a
redação da decisão, acabam tendo efeitos infringentes, ou seja, conseguem
reverter o resultado final.
Somente após o julgamento de
todos os recursos, com o chamado trânsito em julgado, é que eventualmente
os ministros da Primeira Turma devem definir o local e o regime inicial do
cumprimento de pena pelos condenados. Pela legislação, penas altas devem ter
início em regime fechado.
Há exceções, por exemplo,
quando não houver unidade prisional capaz de prover cuidados médicos
necessários para alguma enfermidade grave do preso. Nesses casos, é possível a
concessão de regimes mais brandos por questões humanitárias.
Agência Brasil
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