Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta terça-feira (22) uma medida provisória que renegocia as dívidas
previdenciárias dos estados e municípios com o INSS vencidas até abril deste
ano. O texto segue para o Senado.
Por se tratar de uma MP, a
medida entrou em vigor assim que foi publicada, em maio deste ano. No entanto,
para virar uma lei definitiva, tem de ser aprovada em até 120 dias pelo
Congresso.
O texto original da MP previa
uma renúncia fiscal da ordem de R$ 35,3 bilhões. No entanto, o relator alterou
o texto e aumentou do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de
25% para 40%.
Segundo o relator, com a
mudança, a renúncia fiscal do governo aumentará em cerca de R$ 3 bilhões de
2018 a 2020, ficando em R$ 38,3 bilhões.
Pagamento das dívidas
O texto prevê o pagamento das
dívidas em até 200 parcelas mensais, o que dará 16 anos e 8 meses.
Os débitos poderão ser
quitados mediante o pagamento à vista de 2,4% do valor total da dívida, sem
reduções, em até seis parcelas iguais, vencíveis entre julho e dezembro deste
ano.
Depois, o saldo restante será
dividido em até 194 parcelas ou a 1% da média mensal da Receita Corrente
Líquida do estado ou município (o que resultar na menor prestação).
As parcelas começarão a ser
pagas a partir de 2018 e terão desconto de 40% das multas de mora e dos
encargos legais e de 24% dos honorários advocatícios, além de redução de 80%
dos juros de mora.
Foi aprovada ainda uma emenda
que prevê o pagamento aos municípios do que lhes é devido a título de estoque
da dívida na compensação financeira entre regimes de previdência.
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