A defesa do ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves conseguiu
uma liminar suspendendo a transferência dele. Na sexta-feira (9), o juiz
federal Vallisney de Souza Oliveira havia determinado a transferência do ex-ministro de
Natal para a carceragem da Polícia Federal em Brasília. Alves está preso desde
a última terça (6), na Academia de Polícia Militar, em Natal.
No fim da tarde desta segunda-feira (12), o Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte deu parecer favorável à transferência de Henrique Alves.
A decisão final, agora, deverá passar pelo juiz Eduardo Guimarães, da 14º vara
federal do Rio Grande do Norte. Ele havia dado prazo de 72 horas para o
Ministério Público Federal se manifestar acerca do pedido de reconsideração.
Já a liminar suspendendo a transferência foi concedida pelo
desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. O
advogado Marcelo Leal, que defende Henrique Alves, entrou com pedido de liminar
ainda na sexta-feira passada.
"Eu já tinha ingressado com dois habeas corpus com pedidos de
liberdade, que ainda não foram julgados, e depois dessa determinação de
transferência entrei com novo habeas corpus para impedir que ele fosse transferido
e o pedido de liminar foi deferido", explica o advogado Marcelo Leal.
O desembargador Ney Bello, do TRF1, publicou em sua decisão:
"quanto à desnecessidade de transferência do paciente para lugar diverso
de sua residência, aliada ao fato de ser onerosa e descabida, haja vista que
tanto o magistrado federal de Natal/RN quanto o do Distrito Federal gozam das
mesmas prerrogativas funcionais e institucionais".
O ex-ministro Henrique Eduardo Alves está preso por mandado de prisão
expedido pela 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, dentro da Operação Manus, bem como mandado expedido pela 10ª
Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, referente a Operação Sépsis.
A liminar suspendendo a transferência é provisória. O desembargador Ney
Bello destaca que a decisão definitiva será tomada após informações prestadas
pelo juízo de origem. O juiz Eduardo Guimarães, da 14º vara federal do Rio
Grande do Norte, deu um prazo de 72 horas para o Ministério Público Federal se
manifestar acerca do pedido de reconsideração.
Parecer favorável
Em nota, divulgada nesta tarde, o Ministério Público Federal (MPF) no
Rio Grande do Norte divulgou que emitiu um parecer favorável à transferência do
ex-ministro Henrique Eduardo Alves para Brasília, conforme solicitado pelo juiz
da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. "No entender do MPF, a custódia
de presos em quartéis (ele se encontra custodiado na Academia de Polícia da
PM/RN) somente deve ser adotada quando inexistir outra unidade que possa
cumprir as exigências legais", diz a nota.
Além disso, o texto afirma que: "no caso de Henrique Alves, o
parecer reforça que a unidade prisional de Brasília é, dentre as duas opções
possíveis, a mais indicada a garantir os direitos e deveres do preso, lembrando
que os relatos quanto às atuais condições de custódia apontam sua permanência
em sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes,
além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar".
O parecer do MPF destaca que manifestações anteriores do Comando da
Polícia Militar do RN já deram conta de que os quarteis não apresentam as
condições adequadas à custódia de presos civis. "Na Academia da PM não há
sequer fornecimento de alimentação a custodiados. Ele, então, pelo menos pelo
que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que
configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”,
reforça a nota.
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas
e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é
o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em
que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a
transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado
para recebê-lo.

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