Foto: Reprodução/Instagram
A Justiça de São Paulo aceitou
denúncia do Ministério Público e tornou réus a influenciadora e advogada
Deolane Bezerra e Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, por organização
criminosa e lavagem de dinheiro ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A
decisão foi do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente
Venceslau, no interior paulista.
Além de Deolane e Marcola, também se tornaram réus Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior. A denúncia foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Presidente Prudente.
Deolane é investigada por
suposto envolvimento com a facção e está presa no Tupi Paulista, em São Paulo.
Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a responder formalmente ao
processo criminal.
A Justiça também rejeitou
pedido da defesa de Deolane para transferência a uma Sala de Estado-Maior ou
substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. A defesa alegava que a
influenciadora, por ser advogada inscrita na OAB-SP, teria direito a acomodação
especial antes de condenação definitiva. O pedido não foi acolhido.
Segundo a acusação, familiares
ou pessoas de confiança de integrantes da facção teriam recebido ordens para
distribuir recursos ilícitos obtidos por meio de uma empresa de transportes. Os
valores, de acordo com a denúncia, teriam sido depositados em favor de Deolane,
Everton de Souza e Paloma Sanches Herbas Camacho.
A investigação aponta que
relatórios de inteligência financeira e quebras de sigilo fiscal e bancário
indicaram ocultação e dissimulação de valores, com posterior reinserção dos
recursos na economia formal. O caso tramita no âmbito da Operação Vérnix, que
apura suspeitas de lavagem de dinheiro vinculadas ao PCC.
O promotor Lincoln Gakiya, um
dos principais investigadores da atuação da facção no país, assina a denúncia
ao lado de outros seis promotores. Gakiya atua em Presidente Prudente e é
considerado referência em investigações sobre o PCC.
A defesa de Marco Willians
Herbas Camacho, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro
Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior afirmou, em nota, que
refuta as acusações. Os advogados disseram que Marcola e Alejandro estão custodiados
em presídio federal de segurança máxima desde 2019, com restrições de contato e
comunicação, o que, segundo a defesa, inviabilizaria participação nos fatos
investigados.
A defesa também afirmou que
Leonardo e Paloma negam as imputações e sustentou que vínculo familiar não pode
ser confundido com participação criminosa. Os advogados disseram ainda que os
elementos financeiros citados na denúncia serão esclarecidos durante a
instrução processual.
Confira a nota completa:
"A Defesa reitera que
Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior
encontram-se custodiados em estabelecimento penal federal de segurança máxima
desde fevereiro de 2019, submetidos a severas restrições de contato e comunicação,
o que, por si só, torna inviável qualquer participação nos fatos investigados e
evidencia o equívoco da acusação.
Leonardo Alexsander Ribeiro
Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também refutam integralmente as
imputações formuladas.
A Defesa destaca que o mero
vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser confundido com
participação criminosa, sendo inaceitável que a simples proximidade afetiva
sirva de fundamento para uma acusação desta magnitude.
Quanto aos elementos de
natureza patrimonial e financeira mencionados na denúncia, a Defesa esclarece
que eles serão devidamente contextualizados no decorrer da instrução
processual, oportunidade em que serão apresentados os esclarecimentos e as
provas pertinentes acerca da origem e da regularidade das operações apontadas
pela acusação.
A Defesa, diante da acusação
apresentada, adotará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a
fragilidade da narrativa acusatória e a improcedência das imputações atribuídas
aos seus constituintes, confiando que, ao final da regular instrução
processual, a verdade dos fatos será devidamente reconhecida pelo Poder
Judiciário."
Com informações do g1/Tribuna do Norte

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