quinta-feira, 18 de junho de 2026

Justiça torna Deolane Bezerra e Marcola réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro do PCC

Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça de São Paulo aceitou denúncia do Ministério Público e tornou réus a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, por organização criminosa e lavagem de dinheiro ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, no interior paulista.

Além de Deolane e Marcola, também se tornaram réus Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior. A denúncia foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Presidente Prudente.

Deolane é investigada por suposto envolvimento com a facção e está presa no Tupi Paulista, em São Paulo. Com o recebimento da denúncia, os acusados passam a responder formalmente ao processo criminal.

A Justiça também rejeitou pedido da defesa de Deolane para transferência a uma Sala de Estado-Maior ou substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. A defesa alegava que a influenciadora, por ser advogada inscrita na OAB-SP, teria direito a acomodação especial antes de condenação definitiva. O pedido não foi acolhido.

Segundo a acusação, familiares ou pessoas de confiança de integrantes da facção teriam recebido ordens para distribuir recursos ilícitos obtidos por meio de uma empresa de transportes. Os valores, de acordo com a denúncia, teriam sido depositados em favor de Deolane, Everton de Souza e Paloma Sanches Herbas Camacho.

A investigação aponta que relatórios de inteligência financeira e quebras de sigilo fiscal e bancário indicaram ocultação e dissimulação de valores, com posterior reinserção dos recursos na economia formal. O caso tramita no âmbito da Operação Vérnix, que apura suspeitas de lavagem de dinheiro vinculadas ao PCC.

O promotor Lincoln Gakiya, um dos principais investigadores da atuação da facção no país, assina a denúncia ao lado de outros seis promotores. Gakiya atua em Presidente Prudente e é considerado referência em investigações sobre o PCC.

A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior afirmou, em nota, que refuta as acusações. Os advogados disseram que Marcola e Alejandro estão custodiados em presídio federal de segurança máxima desde 2019, com restrições de contato e comunicação, o que, segundo a defesa, inviabilizaria participação nos fatos investigados.

A defesa também afirmou que Leonardo e Paloma negam as imputações e sustentou que vínculo familiar não pode ser confundido com participação criminosa. Os advogados disseram ainda que os elementos financeiros citados na denúncia serão esclarecidos durante a instrução processual.

Confira a nota completa:

"A Defesa reitera que Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior encontram-se custodiados em estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, submetidos a severas restrições de contato e comunicação, o que, por si só, torna inviável qualquer participação nos fatos investigados e evidencia o equívoco da acusação.

Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também refutam integralmente as imputações formuladas.

A Defesa destaca que o mero vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser confundido com participação criminosa, sendo inaceitável que a simples proximidade afetiva sirva de fundamento para uma acusação desta magnitude.

Quanto aos elementos de natureza patrimonial e financeira mencionados na denúncia, a Defesa esclarece que eles serão devidamente contextualizados no decorrer da instrução processual, oportunidade em que serão apresentados os esclarecimentos e as provas pertinentes acerca da origem e da regularidade das operações apontadas pela acusação.

A Defesa, diante da acusação apresentada, adotará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a fragilidade da narrativa acusatória e a improcedência das imputações atribuídas aos seus constituintes, confiando que, ao final da regular instrução processual, a verdade dos fatos será devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário."

Com informações do g1/Tribuna do Norte

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