Foto: Ilustrativa/Freepik
O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) condenou uma instituição financeira a anular cobranças
de um empréstimo realizado sem autorização, devolver em dobro os valores
descontados e indenizar uma cliente por danos morais após a identificação de
fraude envolvendo a modalidade de Pix parcelado. A vítima foi uma mulher de
Santo Antônio, que teve a contratação de dois empréstimos no valor de R$ 3.410.
Segundo o processo, a mulher foi surpreendida com as contratações em sua conta, sem autorização. Mesmo após tentar contestar as transações junto ao banco, não conseguiu resolver o problema e passou a ter parcelas descontadas automaticamente, acumulando prejuízo de R$ 1.837.
Após a negativa da
instituição, a cliente recorreu à Justiça pedindo a anulação dos contratos, a
devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais. Em sua defesa, o
banco alegou que os empréstimos foram contratados de forma regular, por meio eletrônico.
Ao analisar o caso, a Justiça
destacou que, em relações de consumo, cabe à instituição financeira comprovar a
regularidade da contratação. A decisão aponta que, embora as transações
digitais sejam comuns, é necessária a comprovação da manifestação de vontade do
cliente, o que não ocorreu.
Ainda conforme a sentença, os
documentos apresentados pelo banco, como registros internos, não foram
suficientes para comprovar a legalidade das operações. Diante disso, foi
reconhecida a fraude e a falha na prestação do serviço.
A decisão determinou a
anulação das cobranças e a devolução em dobro dos valores descontados, conforme
o Código de Defesa do Consumidor. A cliente também deverá ser indenizada em R$
3 mil por danos morais.
A sentença é da Vara Única da
Comarca de Santo Antônio, assinada pela juíza Ana Maria Marinho de Brito, que
apontou que os descontos afetaram diretamente a renda da autora, justificando a
compensação pelos danos sofridos.
Tribuna do Norte

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