O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou as regras do IBS| Foto: Agência Brasil
O Ministério da Fazenda
detalhou como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos da reforma
tributária sobre o consumo, que permitirá o recolhimento automático dos
tributos no momento do pagamento de uma compra. Chamado de split payment, o
modelo começará de forma gradual. No início, valerá apenas para alguns meios de
pagamento, como Pix, boleto e transferências, enquanto cartões e vouchers, como
tíquetes refeição e alimentação, ficarão para depois.
O recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas nem representa uma taxação do Pix. A tributação continua ocorrendo na emissão da nota fiscal de uma compra de bem ou serviço, como já acontece hoje; o que muda é a forma de recolhimento dos tributos introduzidos pela reforma, que substituirão os atuais impostos sobre o consumo.
A reforma tributária trocará quatro tributos que hoje incidem sobre as vendas
por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal,
e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da CBS, enquanto o Comitê
Gestor do IBS publicou as regras do IBS, com diretrizes semelhantes entre os
dois textos. A lógica central do novo sistema é separar automaticamente o valor
do imposto no ato da compra, sem que a empresa precise recolher posteriormente.
Atualmente, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que só depois repassa
o tributo ao governo.
No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento
for processado. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos,
o sistema divide o valor no momento da transação: o cliente continua pagando R$
100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.
Essa separação ocorre no instante em que o pagamento é efetivado no sistema
financeiro, quando o dinheiro sai da conta do comprador.
Na fase inicial, o sistema será limitado a meios mais simples e rastreáveis,
como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito,
débito e vouchers serão incluídos apenas em etapas posteriores. Além disso, o
uso do sistema poderá ser opcional no começo e deve se concentrar,
inicialmente, em operações entre empresas. O regulamento prevê dois modelos de
cálculo para determinar quanto será separado de imposto.
No modelo padrão, o sistema
utiliza as informações da nota fiscal para calcular exatamente o valor do
tributo da operação, consultando uma base de dados pública antes de liberar o
pagamento ao vendedor. Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por estimativa,
com a aplicação de um percentual pré-definido sobre o valor total da compra,
que pode variar conforme o setor ou a empresa, sendo utilizado principalmente
quando não houver informações completas no momento da transação.
Se houver erro na retenção, o sistema prevê correção. Caso o imposto seja
retido a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis.
Se for retido a menos, a empresa permanece responsável por pagar a diferença.
Ou seja, o processo é automatizado, mas não elimina a obrigação do
contribuinte. Nas compras parceladas, o imposto não será cobrado de uma só vez;
ele será distribuído ao longo do pagamento, sendo recolhido proporcionalmente a
cada parcela quitada pelo cliente. Essa lógica também se aplica à antecipação
de recebíveis, quando a empresa recebe antes do prazo por meio de instituições
financeiras, mantendo a retenção vinculada ao pagamento efetivo das parcelas
pelo consumidor.
O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment para todos os meios
de pagamento e tipos de operação. No futuro, todos os sistemas de pagamento
deverão se adaptar, o modelo passará a valer também para vendas ao consumidor
final e tende a se tornar obrigatório. As instituições financeiras terão papel
central nesse processo, sendo responsáveis por separar e repassar os valores
dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.
O split payment integra a reforma tributária sobre o consumo, baseada no modelo
de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS. O objetivo
é reduzir a sonegação, simplificar o pagamento de impostos, aumentar a
transparência e integrar dados entre União, estados e municípios. Em fase de
testes em 2026, a implementação do novo sistema começa efetivamente em 2027,
quando CBS e IBS entram em vigor.
O regulamento também prevê
dispositivos de proteção social e setorial, como a manutenção do Simples
Nacional sem alterações estruturais, tratamento diferenciado para pequenos
produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores, além de alíquotas reduzidas
ou zeradas para áreas como saúde, educação e cesta básica. Há ainda a criação
de critérios objetivos para enquadrar pessoas físicas como contribuintes em
operações com bens imóveis e a previsão de cashback tributário, com devolução
de parte do imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com
renda per capita de até meio salário mínimo.
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Tribuna do Norte

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