domingo, 3 de maio de 2026

Reforma tributária: governo regulamenta cobrança de impostos

O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou as regras do IBS| Foto: Agência Brasil

O Ministério da Fazenda detalhou como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo, que permitirá o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento de uma compra. Chamado de split payment, o modelo começará de forma gradual. No início, valerá apenas para alguns meios de pagamento, como Pix, boleto e transferências, enquanto cartões e vouchers, como tíquetes refeição e alimentação, ficarão para depois.

O recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas nem representa uma taxação do Pix. A tributação continua ocorrendo na emissão da nota fiscal de uma compra de bem ou serviço, como já acontece hoje; o que muda é a forma de recolhimento dos tributos introduzidos pela reforma, que substituirão os atuais impostos sobre o consumo.

A reforma tributária trocará quatro tributos que hoje incidem sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS publicou as regras do IBS, com diretrizes semelhantes entre os dois textos. A lógica central do novo sistema é separar automaticamente o valor do imposto no ato da compra, sem que a empresa precise recolher posteriormente. Atualmente, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que só depois repassa o tributo ao governo.

No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos, o sistema divide o valor no momento da transação: o cliente continua pagando R$ 100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo. Essa separação ocorre no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, quando o dinheiro sai da conta do comprador.

Na fase inicial, o sistema será limitado a meios mais simples e rastreáveis, como Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas. Cartões de crédito, débito e vouchers serão incluídos apenas em etapas posteriores. Além disso, o uso do sistema poderá ser opcional no começo e deve se concentrar, inicialmente, em operações entre empresas. O regulamento prevê dois modelos de cálculo para determinar quanto será separado de imposto.

No modelo padrão, o sistema utiliza as informações da nota fiscal para calcular exatamente o valor do tributo da operação, consultando uma base de dados pública antes de liberar o pagamento ao vendedor. Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por estimativa, com a aplicação de um percentual pré-definido sobre o valor total da compra, que pode variar conforme o setor ou a empresa, sendo utilizado principalmente quando não houver informações completas no momento da transação.

Se houver erro na retenção, o sistema prevê correção. Caso o imposto seja retido a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se for retido a menos, a empresa permanece responsável por pagar a diferença. Ou seja, o processo é automatizado, mas não elimina a obrigação do contribuinte. Nas compras parceladas, o imposto não será cobrado de uma só vez; ele será distribuído ao longo do pagamento, sendo recolhido proporcionalmente a cada parcela quitada pelo cliente. Essa lógica também se aplica à antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe antes do prazo por meio de instituições financeiras, mantendo a retenção vinculada ao pagamento efetivo das parcelas pelo consumidor.

O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment para todos os meios de pagamento e tipos de operação. No futuro, todos os sistemas de pagamento deverão se adaptar, o modelo passará a valer também para vendas ao consumidor final e tende a se tornar obrigatório. As instituições financeiras terão papel central nesse processo, sendo responsáveis por separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.

O split payment integra a reforma tributária sobre o consumo, baseada no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS. O objetivo é reduzir a sonegação, simplificar o pagamento de impostos, aumentar a transparência e integrar dados entre União, estados e municípios. Em fase de testes em 2026, a implementação do novo sistema começa efetivamente em 2027, quando CBS e IBS entram em vigor.

O regulamento também prevê dispositivos de proteção social e setorial, como a manutenção do Simples Nacional sem alterações estruturais, tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores, além de alíquotas reduzidas ou zeradas para áreas como saúde, educação e cesta básica. Há ainda a criação de critérios objetivos para enquadrar pessoas físicas como contribuintes em operações com bens imóveis e a previsão de cashback tributário, com devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário mínimo.

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Tribuna do Norte

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