Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar as ações que contestam a
constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo
presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Moraes foi relator das ações penais em que os acusados foram apenados. A norma permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, o Supremo
recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira
de Imprensa (ABI).
Os partidos e a associação
contestam a deliberação do Congresso, que, na semana passada, derrubou o veto
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei.
Para a federação, a redução
das penas incide sobre crimes contra a democracia e representa uma “gravidade
institucional”.
“Trata-se de matéria que
transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem
democrática e da integridade das instituições republicanas, circunstância que
exige atuação cautelar firme e imediata do Supremo Tribunal Federal”, afirmaram
os partidos.
No entendimento da ABI, a lei
“banaliza” os ataques à democracia brasileira.
“A multidão que pega em armas
e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por
meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados
pelo Direito Penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer
amarras morais”, defendeu a entidade.
Após ser escolhido relator do
caso, Moraes deu prazo para cinco dias para a Presidência da República e o
Congresso se manifestarem sobre a questão.
Em seguida, será a vez da
Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Depois de receber as
manifestações, o ministro vai decidir se a lei será suspensa. Não há prazo para
decisão.
PT, PCdoB e PV
A federação partidária formada pelo PT, PCdoB e PV também anunciou que vai
contestar a Lei de Dosimetria no Supremo.
Segundo os partidos, não há
qualquer justificativa constitucional para que crimes contra a democracia
tenham penas abrandadas.
"Os crimes contra o
Estado Democrático de Direito constituem o núcleo mais grave de ofensas ao
ordenamento jurídico, pois atentam contra as próprias bases do sistema
constitucional”, argumentaram as legendas.
Agência Brasil

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