Proposta que passou na CCJ prevê fiscalização, rastreabilidade e restrições a contas intermediárias. Foto: Eduardo Maia
A Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (26),
projeto de lei complementar sobre a execução das emendas parlamentares na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do Estado.
Relator da matéria, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PV) destacou que o
aperfeiçoamento do regime de execução das emendas impositivas busca harmonizar
os artigos 107 e 107-A da Constituição Estadual às diretrizes previstas na
Constituição Federal, garantindo maior estabilidade e segurança jurídica às
finanças públicas.
“Esse instrumento detalhará todo o ciclo de processamento orçamentário e
financeiro, abrangendo desde a identificação do proponente e do objeto até o
registro minucioso dos valores empenhados, liquidados e pagos”, justificou
Fernandes, cujo parecer foi acompanhado pelos deputados Francisco do PT, que
preside a CCJ, Galeno Torquato (União), Eudiane Macedo (PV) e Kleber Rodrigues
(PP).
O relator disse, ainda, que a proposta também “inova ao exigir ampla
transparência na execução de recursos com a disponibilização de planos de
trabalho, convênios, notas fiscais, medições e relatórios fotográficos das
ações executadas, além disso proíbe expressamente a utilização de contas
bancárias e intermediárias conhecidas como contas de passagem, bem como saques
em espécies, garantindo maior controle e identificação do beneficiário final
dos recursos públicos”
No caso das transferências destinadas aos municípios, relatou Fernandes, o
parlamentar deverá informar previamente o objeto e o valor da emenda nas
chamadas transferências especiais.
O projeto estabelece que pelo menos 70% dos recursos deverão ser aplicados em
despesa de capital sobre fiscalização dos tribunais de conta, do Tribunal de
Conta, do Estado de Rio Grande do Norte
Em relação às transferências especiais, as Prefeituras deverão comunicar às
Câmara Municipais e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no prazo de 30 dias,
o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de
execução, do que dará ampla publicidade.
Segundo o projeto de lei, o governo do Estado deverá manter portal eletrônico
de acesso público e irrestrito,para a divulgação das informações referentes à
execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares.
O portal deverá atender aos seguintes princípios e requisitos, como onter
ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma
objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar
a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive formatos
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a
análise das informações - permitir o acesso automatizado por sistemas externos
em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
E ainda divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da
informação - garantir a autenticidade e a integridade das informações
disponíveis para acesso.
A matéria seguiu à deliberação da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF),
onde aguarda indicação de relator por seu presidente, o deputado estadual Luiz
Eduardo (PL). Após parecer e votação de relatório, irá à votação no plenário da
Casa.
CCJ aprova projeto sobre terceirizados
Por unanimidade, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa também aprovou
projeto de lei do deputado estadual Adjuto Dias (PL), que estabelece a
obrigatoriedade do pagamento regular dos salários dos trabalhadores terceirizados.
que prestam serviços à Administração Pública Estadual, assegurando-lhes o
direito ao recebimento pontual da sua remuneração.
Segundo o projeto, as empresas contratadas pelo Governo do Estado deverão
realizar o pagamento dos salários dos seus funcionários até o quinto dia útil
do mês subsequente ao trabalhado.
O Governo do Estado deverá fiscalizar e exigir o cumprimento do pagamento
regular, garantindo que as empresas contratadas honrem suas obrigações
trabalhistas dentro prazo estipulado.
O descumprimento do prazo de pagamento dos salários sujeitará a empresa
contratada às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas
na legislação aplicável à advertência formal para a regularização imediata da
pendência, multa de 2% sobre o valor do contrato, acrescida de 0,5% ao dia
sobre o montante devido aos trabalhadores, caso a inadimplência persista por
mais de cinco dias úteis e ainda rescisão unilateral do contrato por interesse
da administração pública, nos casos de reincidência ou descumprimento grave das
obrigações trabalhistas.
O prestador de serviço inadimplente ainda ficará proibido de participação
inadimplente em novas licitações e contratos com o Estado do Rio Grande do
Norte pelo prazo de cinco anos.
Para o deputado Adjuto Dias, o projeto “não é apenas uma necessidade
administrativa, mas um imperativo de justiça social, busca assegurar a proteção
dos direitos trabalhistas dos profissionais, prevenindo atrasos que possam
comprometer sua subsistência e impactar a qualidade da prestação de serviços
essenciais ao Estado”.
Segundo o deputado, a terceirização de serviços é uma realidade consolidada na
administração pública, sendo um mecanismo que permite maior eficiência e
economicidade na execução de atividades meio.
“No entanto, ao negligenciar o pagamento pontual de colaboradores, ocorre não
apenas uma infração contratual, mas um atentado contra a moralidade pública, um
descaso institucionalizado que clama por urgente correção”, justifica.
Tribuna do Norte

Nenhum comentário:
Postar um comentário