quarta-feira, 27 de maio de 2026

CCJ da ALRN endurece regras para as emendas da LOA

Proposta que passou na CCJ prevê fiscalização, rastreabilidade e restrições a contas intermediárias. Foto: Eduardo Maia

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (26), projeto de lei complementar sobre a execução das emendas parlamentares na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado.

Relator da matéria, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PV) destacou que o aperfeiçoamento do regime de execução das emendas impositivas busca harmonizar os artigos 107 e 107-A da Constituição Estadual às diretrizes previstas na Constituição Federal, garantindo maior estabilidade e segurança jurídica às finanças públicas.

“Esse instrumento detalhará todo o ciclo de processamento orçamentário e financeiro, abrangendo desde a identificação do proponente e do objeto até o registro minucioso dos valores empenhados, liquidados e pagos”, justificou Fernandes, cujo parecer foi acompanhado pelos deputados Francisco do PT, que preside a CCJ, Galeno Torquato (União), Eudiane Macedo (PV) e Kleber Rodrigues (PP).

O relator disse, ainda, que a proposta também “inova ao exigir ampla transparência na execução de recursos com a disponibilização de planos de trabalho, convênios, notas fiscais, medições e relatórios fotográficos das ações executadas, além disso proíbe expressamente a utilização de contas bancárias e intermediárias conhecidas como contas de passagem, bem como saques em espécies, garantindo maior controle e identificação do beneficiário final dos recursos públicos”

No caso das transferências destinadas aos municípios, relatou Fernandes, o parlamentar deverá informar previamente o objeto e o valor da emenda nas chamadas transferências especiais.

O projeto estabelece que pelo menos 70% dos recursos deverão ser aplicados em despesa de capital sobre fiscalização dos tribunais de conta, do Tribunal de Conta, do Estado de Rio Grande do Norte

Em relação às transferências especiais, as Prefeituras deverão comunicar às Câmara Municipais e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução, do que dará ampla publicidade.

Segundo o projeto de lei, o governo do Estado deverá manter portal eletrônico de acesso público e irrestrito,para a divulgação das informações referentes à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares.

O portal deverá atender aos seguintes princípios e requisitos, como onter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive formatos abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações - permitir o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.

E ainda divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.

A matéria seguiu à deliberação da Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF), onde aguarda indicação de relator por seu presidente, o deputado estadual Luiz Eduardo (PL). Após parecer e votação de relatório, irá à votação no plenário da Casa.

CCJ aprova projeto sobre terceirizados

Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa também aprovou projeto de lei do deputado estadual Adjuto Dias (PL), que estabelece a obrigatoriedade do pagamento regular dos salários dos trabalhadores terceirizados. que prestam serviços à Administração Pública Estadual, assegurando-lhes o direito ao recebimento pontual da sua remuneração.

Segundo o projeto, as empresas contratadas pelo Governo do Estado deverão realizar o pagamento dos salários dos seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

O Governo do Estado deverá fiscalizar e exigir o cumprimento do pagamento regular, garantindo que as empresas contratadas honrem suas obrigações trabalhistas dentro prazo estipulado.

O descumprimento do prazo de pagamento dos salários sujeitará a empresa contratada às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação aplicável à advertência formal para a regularização imediata da pendência, multa de 2% sobre o valor do contrato, acrescida de 0,5% ao dia sobre o montante devido aos trabalhadores, caso a inadimplência persista por mais de cinco dias úteis e ainda rescisão unilateral do contrato por interesse da administração pública, nos casos de reincidência ou descumprimento grave das obrigações trabalhistas.

O prestador de serviço inadimplente ainda ficará proibido de participação inadimplente em novas licitações e contratos com o Estado do Rio Grande do Norte pelo prazo de cinco anos.

Para o deputado Adjuto Dias, o projeto “não é apenas uma necessidade administrativa, mas um imperativo de justiça social, busca assegurar a proteção dos direitos trabalhistas dos profissionais, prevenindo atrasos que possam comprometer sua subsistência e impactar a qualidade da prestação de serviços essenciais ao Estado”.

Segundo o deputado, a terceirização de serviços é uma realidade consolidada na administração pública, sendo um mecanismo que permite maior eficiência e economicidade na execução de atividades meio.
“No entanto, ao negligenciar o pagamento pontual de colaboradores, ocorre não apenas uma infração contratual, mas um atentado contra a moralidade pública, um descaso institucionalizado que clama por urgente correção”, justifica.

Tribuna do Norte

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