Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Estudantes cotistas do
Programa Universidade para Todos (Prouni) voltarão a concorrer nas duas
modalidades de seleção: na ampla concorrência e na reserva de vagas. As
mudanças estão em decreto publicado nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial
da União.
“Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas”, diz o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o Ministério da
Educação (MEC), o objetivo da medida é corrigir uma mudança feita em 2022, que
passou a exigir a participação exclusiva em apenas uma modalidade.
“A nova medida corrige uma
distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as
possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com
desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os
cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”,
explicou a pasta em comunicado.
As ações são voltadas às
pessoas com deficiência e autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. No ato de
inscrição no processo seletivo do Prouni, o estudante deverá indicar se tem
perfil para concorrer às bolsas destinadas a políticas afirmativas e se deseja
concorrer também nessa modalidade.
O documento foi assinado pelo
presidente Lula nessa terça-feira (31), em evento em São Paulo. O encontro
comemorou os 21 anos do Programa Universidade Para Todos (Prouni), os 14 anos
da implementação da Lei de Cotas Raciais na rede de ensino federal e os dez
anos da formatura da primeira turma de cotistas.
O decreto trata ainda da
quantidade de bolsas ofertadas pelo Prouni. De acordo com o texto, os
percentuais para a oferta de bolsas destinadas à implementação de políticas
afirmativas serão, no mínimo, iguais, respectivamente, aos percentuais de
cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com
deficiência na respectiva unidade federativa, considerando os dados do censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, observado o número
de bolsas obrigatórias ofertadas e, desde que haja a oferta mínima de uma bolsa
de estudo em ampla concorrência, será garantida a oferta de, no mínimo, uma
bolsa de estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para as cotas.
Agência Brasil

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