domingo, 15 de março de 2026

Zé Agripino fecha a porta e pressão faz Matheus Faustino deixar o MBL

Foto: Francisco de Assis/CMN

Após negativa do ex-senador José Agripino, diante da janela partidária, a pressão das Executivas nacional e estadual do União Brasil para formar uma chapa competitiva de deputado federal forçou o vereador Natal, Matheus Faustino, a pedir desligamento do Movimento Brasil Livre (MBL).

A decisão, segundo ele, ocorreu após definições políticas envolvendo seu partido, o União Brasil, e o próprio movimento.

Em nota, Faustino disse que “optou por deixar o MBL de forma pacífica” depois que o União Brasil decidiu não liberar seus mandatários para disputar as eleições deste ano por outra sigla sem risco de perda de mandato.

De acordo com o vereador, a permanência no movimento poderia gerar conflito com a orientação partidária.

Matheus Faustino também citou a decisão do MBL de fechar questão para que seus candidatos disputem eleições apenas pelo Partido Missão.

Segundo ele, diante dessa definição, seria necessário deixar o União Brasil para seguir no movimento, o que poderia resultar na perda do mandato na Câmara Municipal de Natal.

“Diante da possibilidade de perder o mandato e de não disputar a eleição deste ano, escolhi manter meu mandato”, afirmou o vereador na nota.

O parlamentar acrescentou que pretende manter sua pré-candidatura a deputado federal nas eleições deste ano, com o objetivo de representar o Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados.

Em nota divulgada na segunda-feira (10), o presidente estadual do União Brasil, ex-senador José Agripino, informava que de acordo com o Estatuto partidário, a competência para expedir carta de anuência de mandatários municipais é do órgão partidário estadual ou, excepcionalmente, do órgão partidário nacional.

“Não houve e não haverá a expedição de carta de anuência para nenhum mandatário no âmbito do Rio Grande do Norte”, avisava.

A nota também dizia que a outorga de carta de anuência é, sob pena de nulidade, sempre fruto de decisão colegiada da respectiva Comissão Executiva (Nacional ou Regional), sendo necessário, para tanto, a convergência de 3/5 dos votos dos seus membros.

Tribuna do Norte

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