No último dia 02 de março, por meio da Resolução 23.760, o TSE aprovou as regras que regerão o Calendário Eleitoral 2026, dentre outras a “Janela Partidária”, que vigora de 05/03 a 03/04, período em que permite aos deputados e deputadas estaduais e federais mudarem de partidos sem correr o risco de perdas de mandatos.
Outa data relevante trata sobre Registro de estatutos no TSE
e domicílio eleitoral, fixada para 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) a
data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o
registro do respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final para que
todos os futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio
eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data
também devem estar com a filiação partidária deferida pela
agremiação pela qual pretendem concorrer.
Convidamos você a ficar atento e acompanhar aqui novos capítulos
sobre o que e o não pode nas eleições 2026.

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