sábado, 14 de março de 2026

Eleições 2026: o que pode e o que não pode – 1º capitulo

No último dia 02 de março, por meio da Resolução 23.760, o TSE aprovou as regras que regerão o Calendário Eleitoral 2026, dentre outras a “Janela Partidária”, que vigora de 05/03 a 03/04, período em que permite aos deputados e deputadas estaduais e federais mudarem de partidos sem correr o risco de perdas de mandatos.

Outa data relevante trata sobre Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral, fixada para 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro do respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final para que todos os futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem estar com a filiação partidária deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Convidamos você a ficar atento e acompanhar aqui novos capítulos sobre o que e o não pode nas eleições 2026.  

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