Foto: Tiago Stille/Gov. Ceará
A Câmara dos Deputados
aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL nº 2942/2024) que permite à Justiça
determinar o uso imediato tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em
situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à
vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.
De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ, o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
A parlamentar afirma que,
atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento
eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa
de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.
“Não dá mais para a gente ver
várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, disse
Fernanda Melchionna, em sua rede social.
A medida seguirá para
apreciação do Senado.
Vira regra
Pelo projeto de lei, a
imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de
agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente
à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A exigência da determinação da
medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da
Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.
Além dos casos em que for
verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a
imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver
descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Se um juiz decidir que a
tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar
expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.
Cidades pequenas
Em municípios em que não
existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz, o uso da tornozeleira
poderá ser aplicado pelo delegado de polícia local.
Atualmente, o afastamento
imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas
localidades sem um representante do poder Judiciário.
Caso o projeto seja sancionado
no Senado, quando a autoridade policial determinar a instalação imediata da
tornozeleira eletrônica para proteger a vítima, deverá comunicar a medida ao
Ministério Público e à Justiça em 24 horas. O juiz deverá decidir se mantém ou
não a medida protetiva de urgência.
O levantamento do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios em
2024 ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes, onde apenas 5% das
cidades têm delegacias da mulher e somente 3% dos municípios têm uma casa
abrigo.
Rastreamento pela vítima e
pela polícia
O texto do projeto determina
que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à
mulher vítima um dispositivo de portátil de rastreamento que alerte sobre
eventual aproximação do agressor.
O aparelho de segurança vai
emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o
agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.
A iniciativa tem o objetivo de
permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.
Aumento da pena
O texto aprovado aumenta – de
um terço à metade – a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de
medidas protetivas, caso estejam relacionadas à violação das áreas onde o
agressor não pode ir ou, ainda, à remoção ou violação da tornozeleira sem autorização
judicial.
Em sua rede social, o coautor
do Projeto de Lei 2942/2024, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a
aprovação pela Câmara.
“Quem agride precisa ser
vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”
Mais dinheiro e campanhas
O projeto também aumenta de 5%
para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que
devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher,
incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
O texto coloca como prioridade
a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento
para as vítimas.
Segundo o projeto, as
campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar
informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à
revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de
monitoração eletrônica.
Próximos passos
Com a aprovação pela Câmara, o
projeto de lei será enviado ao Senado para ser analisado, discutido e votado
pelos senadores.
Se for aprovada sem
alterações, a proposta segue para a sanção do presidente da República.
Se os senadores fizerem
mudanças (emendas), o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados para que
as alterações sejam validadas.
Mas, se for rejeitado, o
projeto será arquivado.
Violência em números
O projeto frisa que o Brasil
enfrenta, nos últimos anos, um crescimento alarmante no número de feminicídios,
muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de
medidas protetivas previstas
Em 2025, foram 1.568 mulheres
vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano
anterior. Em relação a 2021, aumento é de 14,5%.
Os dados são do Levantamento
do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O relatório mostra que, em
2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas
mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.
Desde que a Lei do Feminicídio
(nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como
crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e
2025.
Ligue 180
Em caso de violência contra a
mulher, ligue gratuitamente 180.
A Central de Atendimento à
Mulher – Ligue 180 oferece orientação, acolhimento e encaminhamento de
denúncias. O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, no número
(61) 99610-0180.
O serviço público e sigiloso
funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive nos feriados e
pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que
queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.
A central também informa sobre
direitos, garantias e serviços especializados.
Em casos de emergência, deve
ser acionada a Polícia Militar do estado, por meio do telefone 190.
Agência Brasil

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