A decisão foi tomada em sessão
do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).
O plenário
confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das
contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para
corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.
Além disso, também ficou
mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos
depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados
nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas
à correção pelo índice de inflação.
A Corte julgou um recurso de
um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba que não reconheceu
a correção retroativa do saldo pelo IPCA.
Correção
Pela deliberação dos
ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de
3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção
pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA.
Contudo, se o cálculo atual
não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a
forma de compensação.
Durante a tramitação do
processo, a proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral
da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com
centrais sindicais durante a tramitação do processo.
O caso começou a ser julgado
pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido
Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento
próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo
para a inflação real.
FGTS
Criado em 1966 para substituir
a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança
compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem
justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o
montante.
Após a entrada da ação no STF,
leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3%
ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela
TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação.
Agência Brasil

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